O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) julgou procedente, nesta segunda-feira (14), a representação de inconstitucionalidade ajuizada pela AMAERJ contra a Lei Estadual nº 8.939/2020 por vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos Poderes. De autoria da Assembleia Legislativa (Alerj) e sancionada pelo governo do Estado em julho de 2020, a lei disciplinava o regime de atendimento telepresencial do Judiciário fluminense durante a pandemia, com regras e instruções a serem seguidas pelos magistrados e servidores do TJ-RJ.
A AMAERJ defendeu que o Judiciário, Poder independente e autônomo, é livre para regulamentar e tomar providências referentes à sua estrutura e ao seu funcionamento, não sendo necessária autorização do Executivo ou do Legislativo para tanto.
Por maioria, o Órgão Especial acolheu os argumentos da AMAERJ de que a lei viola artigos da Constituição Estadual ao usurpar a competência privativa do Judiciário. De acordo com o relator, desembargador Adolpho Andrade Mello, “é inegável a inconstitucionalidade formal da norma considerando o vício de iniciativa”.
“A lei objeto da presente representação acaba por ofender autonomia administrativa e financeira acima citada, na medida em que interfere na rotina de trabalho dos magistrados e serventuários e dá azo à criação de despesas de caráter operacional e de pessoal”, ressaltou o desembargador.
Mello frisou que a lei invadiu a competência prevista no artigo 158, I, “b”, II, “a”, da Constituição Estadual. “O
membro do Poder Legislativo acaba por usurpá-la do Poder Judiciário, incorrendo em inconstitucionalidade”.
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