O desembargador Cláudio de Mello Tavares, corregedor-geral da Justiça eleito para o biênio de 2017/2018, destacou que um dos pilares da eficiência do Judiciário é a celeridade na entrega da prestação jurisdicional. “Justiça lenta não é Justiça, mas injustiça! Para que seja alcançado esse objetivo, faz-se mister que todos os participantes dessa grande engrenagem, que é o Judiciário, estejam engajados no serviço e plenamente cônscios de sua importância na realização de cada tarefa.”
Em entrevista à Assessoria de Comunicação da Corregedoria, ele destacou objetivos e posicionamentos na próxima administração do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O futuro corregedor ingressou pelo quinto constitucional da Advocacia, em 1996. Atuou na 1ª Câmara do Tribunal de Alçada Cível, no Órgão Especial e no Grupo de Câmaras. Em 1998, foi promovido a desembargador. Foi conselheiro da AMAERJ entre os anos de 2005 e 2006 e assumiu a presidência da 11ª Câmara Cível. Em 2010/2011 foi membro do Conselho de Vitaliciamento e integrou o Conselho da Magistratura. Em 2013, passou a compor o Órgão Especial e presidiu a Comissão de Regimento Interno.
Confira abaixo a entrevista:
O senhor está à frente da presidência da 11ª Câmara Cível do TJ-RJ desde 2006. O que o motivou a se tornar corregedor e atuar como gestor na administração do Tribunal?
Na verdade, o corregedor não se afasta totalmente da função de decidir, pois integra o Conselho da Magistratura e o Órgão Especial, nos quais participa das Sessões de Julgamento. Por outro lado, após o cumprimento, pelo desembargador, de seu mandato à frente de um dos setores da Administração, retorna as suas atividades em uma das Câmaras, a menos que se candidate e seja eleito para outro setor administrativo. De toda a sorte, terminado(s) o(s) mandato(s), volta a exercer sua atividade judicante em uma das Câmaras do Tribunal e no Órgão Especial.
Entendo que, ao ocupar o honroso cargo de corregedor-geral da Justiça do estado do Rio de Janeiro, abre-se ao seu titular um novo e amplíssimo campo para ajuda ao próximo. Na verdade, o intuito de todo corregedor é o aperfeiçoamento dos serviços judiciais. Quando nos devotamos a esse objetivo, estamos, em última análise, auxiliando, sobretudo, o jurisdicionado e esse auxílio significa fazer bem ao nosso semelhante. À toda evidência, esse aperfeiçoamento alcança, também, os magistrados de primeiro grau, os serventuários e os serviços extrajudiciais, pois se propiciamos a eles melhores condições de trabalho, melhor será o desempenho de cada um e certamente maior será a satisfação no cumprimento do dever.
Em recente entrevista ao site da AMAERJ, o senhor pontuou que fará uma gestão participativa, com a aproximação do 1º e 2º graus, e foco em uma atuação transparente. Como será o modelo de gestão para os próximos anos na Corregedoria do TJ-RJ?
A Justiça Estadual é una, de modo que a divisão é meramente formal, apenas para atender a especificação dos serviços, nos moldes determinados em Lei. A Corregedoria Geral de Justiça constitui órgão de supervisão, disciplina e fiscalização das atividades administrativas e funcionais da primeira instância e dos serviços notariais e registrais. O desempenho dessas funções tem o escopo de manter a qualidade e a efetividade da prestação jurisdicional, atendendo, em consequência, o interesse público. Constitui, portanto, um trabalho de grande complexidade, que necessita de firmeza e dedicação em seu desenvolvimento, sendo que os resultados positivos somente serão alcançados mediante a interação plena entre o órgão diretivo e, principalmente, os juízes, os serventuários e os integrantes dos serviços extrajudiciais. Neste sentido, a administração deverá ouvir as propostas e sugestões que objetivem o aprimoramento dos serviços, pois são esses servidores que diuturnamente vivenciam a realidade do primeiro grau de jurisdição e dos cartórios extrajudiciais, sendo certo que a aproximação entre o órgão gestor e eles se faz imprescindível para o alcance de resultados positivos.
Qual a importância da atuação de uma Corregedoria para um Tribunal de Justiça?
O corregedor-geral de Justiça exerce função de extrema importância ao zelar pela eficiência e eficácia das atividades administrativas e funcionais no âmbito da Justiça estadual, cabendo-lhe verificar continuamente a qualidade dos trabalhos prestados e o modo pelo qual devem ser removidos eventuais entraves que dificultem a adequada atuação administrativa e jurisdicional, sempre tendo por foco o atendimento aos interesses da sociedade.
Como o senhor conduzirá o canal de comunicação/diálogo com a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)?
A Corregedoria Nacional de Justiça, a exemplo da Corregedoria estadual, atua, também, na fiscalização do Poder Judiciário e de seus integrantes, com vistas, evidentemente, ao aprimoramento das atividades judiciárias e extrajudiciais. Na verdade, há total identidade de objetivos entre os dois órgãos, de modo que a plena interação entre eles é essencial. Dessa forma, as portas estarão sempre abertas ao diálogo, ao entendimento, pois ambas as instituições atuam com vistas à preservação da transparência e da qualidade da prestação do serviço público. Por tal motivo, a atuação conjunta e sincronizada busca favorecer o atendimento da atividade-fim do Poder Judiciário.
E o contato com os advogados?
Como assinala nossa Carta Magna, o advogado é imprescindível à administração da Justiça, sendo responsável pelo liame (ligação) entre a parte (o jurisdicionado) e o Poder Judiciário, pelo que sua importância é indiscutível. É absolutamente necessária a manutenção de um efetivo canal de comunicação entre o advogado e a Corregedoria, sobretudo porque, a exemplo dos magistrados e servidores, auxilia a administração do Tribunal em seu intuito de aprimorar os serviços. Note-se que a Corregedoria atua em todo o estado, pelo que sugestões e críticas construtivas devem ser sempre bem-vindas.
Muitas das ações julgadas pelo senhor envolveram temas de repercussão na mídia. Como avalia esse novo protagonismo assumido pelo Judiciário e como deve ser esse canal entre Tribunal e veículos de comunicação?
A publicidade das decisões, que encontra exceção apenas nos processos em que há segredo de justiça, é importante para aproximar o jurisdicionado do Tribunal. O Poder Público que, obviamente, inclui o Judiciário, deve agir com transparência, não só para ciência geral quanto ao trabalho que é executado, mas também para tomada de consciência pelo administrado acerca da acessibilidade de toda pessoa do povo aos serviços ofertados. Por outro lado, a máquina judiciária é mantida, evidentemente, com o dinheiro do contribuinte, que ostenta o direito de cientificar-se dos trabalhos executados.
Registre-se, ainda, que das decisões judiciais emana sempre um preceito ético, que tem por escopo a convivência em sociedade. Aliás, o Direito é definido como um conjunto de normas cujo objeto é a coexistência humana, ou seja, a vida em sociedade, pelo que as decisões judiciais veiculam essa orientação ética, que busca explicitar as regras de conduta que devem ser observadas.
Quais os fatores, em sua opinião, que contribuem para um Judiciário mais eficiente?
Um dos pilares da eficiência do Judiciário é, sem sombra de dúvida, a celeridade na entrega da prestação jurisdicional. Justiça lenta não é Justiça, mas injustiça! Para que seja alcançado esse objetivo, faz-se mister que todos os participantes dessa grande engrenagem, que é o Judiciário, estejam engajados no serviço e plenamente cônscios de sua importância na realização de cada tarefa.
E o papel das fiscalizações?
A fiscalização deve caminhar ao lado da orientação. Almeja-se um Judiciário com padrão de excelência e esse objetivo não deve ser um desejo apenas do corregedor, mas de todos os integrantes do Poder Judiciário. O intuito é que cada qual desempenhe a função que lhe cabe da melhor maneira possível e a fiscalização se expressará principalmente na orientação e na adoção da solução que melhor se enquadre à espécie. O objetivo da fiscalização é, principalmente, a contínua melhoria dos serviços judiciais. Mas independentemente do viés fiscalizador, cabe ao corregedor colher sugestões, adotar medidas que facilitem o acesso à Justiça e o atendimento das partes, enfim, atuar em todas as frentes, para que a prestação dos serviços seja rápida e eficiente. À toda evidência, cumpre-lhe o dever legal de receber representações, investigá-las e coibir todas as falhas que se revelem prejudiciais aos trabalhos judiciais, mas essas tarefas serão tanto menores quanto maior a conscientização de cada um de que deve envidar todos os esforços para a prestação de um trabalho de real qualidade.
A atividade extrajudicial é motivo de constante normatização e fiscalização por parte da Corregedoria. No último biênio teve papel de destaque com a realização de diversos projetos de êxito em parceria com os órgãos de classe, assumindo muitas vezes o pioneirismo no país. Em sua opinião, qual a importância dos serviços extrajudiciais para a Justiça e para a sociedade?
Os serviços extrajudiciais são imprescindíveis ao cidadão. Na atualidade, suas atividades são regidas pela Lei Federal nº 8935/1994, que define os deveres, as obrigações e as responsabilidades dos notários e registradores, tendo por objetivo a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos. A mera menção da Lei em apreço aos objetivos da atividade extrajudicial revela, por si só, a importância desses serviços. Cabe apenas destacar que, da mesma forma que no âmbito judicial, o extrajudicial deve ser contemplado com ações efetivas da Corregedoria com vistas à contínua melhoria dos serviços.
A Corregedoria desenvolve papel social com projetos em prol da população, como ações para erradicação do sub-registro, instalação de unidades interligadas em maternidades, facilitando o registro de nascimento, ações de regulamentação fundiária em comunidades fluminenses etc. Qual a opinião do senhor quanto ao comprometimento da Justiça pelo social?
À toda evidência as ações que visem uma aproximação com o jurisdicionado se mostram extremamente importantes, sobretudo quando beneficiam as camadas mais desfavorecidas da população. Nessa perspectiva, a questão da documentação, por exemplo, guarda estreito liame com a cidadania, pelo que ações que facilitem a obtenção de certidão de nascimento, carteira de identidade, dentre outros documentos pessoais, mostram-se benéficas. À guisa de exemplificação, reporto-me à recente edição, pela Corregedoria Geral da Justiça, do Aviso nº 1491/2016 que orienta aos delegatários, titulares e responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição Notarial e Registral a aceitarem para a prática dos atos extrajudiciais os documentos de identificação civil equiparados às carteiras de identidade e registro geral, estando incluídos entre tais documentos a carteira de identidade emitida por órgão controlador do exercício profissional, a carteira nacional de habilitação, a carteira de identidade de estrangeiro, a emitida pelas Forças Armadas para seus membros e dependentes, a carteira de identidade funcional de membro da União, dos Estados e dos Municípios, mediante autorização legal. Ações como a ora mencionada valorizam a cidadania e, consequentemente, o indivíduo por ela beneficiado.
Periodicamente, Corregedores de todos os estados reúnem-se para troca de experiências durante os Encontros Nacionais de Corregedores Gerais da Justiça. Como a soma dessas experiências pode contribuir para o Judiciário, em sua opinião?
De conformidade com antigo adágio, “A união faz a força”. As Corregedorias dos estados enfrentam situações, regra geral comum a todas as demais, sendo que o modo de as solucionar poderá variar de uma para outra. É nessa vertente que a troca de experiências se mostra útil, pois poderá haver uma maneira que supere todas as demais e que poderá ser adotada. Assim, o ideal de aprimoramento do trabalho deve considerar, também, as práticas levadas a efeito em outros estados. Neste sentido, todos devem estar dispostos a analisar novas ideias, pois elas poderão contribuir para o fim último, que é a prestação de um serviço de qualidade.
A Corregedoria conta com um “longa manus” como, por exemplo, os juízes auxiliares e os juízes dirigentes dos Núcleos Regionais. Qual a importância para o senhor do trabalho em equipe?
Sem dúvida alguma, o trabalho dos juízes auxiliares da Corregedoria se afigura primordial, até pela dimensão, pelo porte desse órgão judiciário, que coordena os serviços judiciais e extrajudiciais de todo o Estado do Rio de Janeiro. À toda evidência, o auxílio de magistrados que têm a experiência do dia a dia do primeiro grau de jurisdição facilita ao corregedor a tomada de decisões que, efetivamente, irão influir no trabalho realizado em prol do jurisdicionado, seu real beneficiário. Do mesmo modo, os juízes auxiliares que, na corregedoria, desempenham funções ligadas à atividade extrajudicial, como experientes profissionais do direito que são, reúnem condições de aferição dos problemas, das necessidades e das providências que se façam pertinentes à espécie. Na realidade, o trabalho em equipe é indispensável. Sem o somatório de forças não são alcançados bons resultados.