Notícias | 29 de outubro de 2014 06:10

36ª Vara Cível e 14ª Câmara Cível do Rio reconhecem danos morais a juiz

A 36ª Vara Cível da Comarca da Capital julgou improcedente a ação de danos morais (processo nº 0176073-33.2011.8.19.0001) movida contra o juiz João Carlos de Souza Correa, titular do 18º JECRIM de Campo Grande. Na ação, a autora afirma que o magistrado fez uso do cargo para não se submeter ao cumprimento da Lei.

O juiz propôs reconvenção por danos morais, e a  14ª Câmara Cível também entendeu o processo a favor do magistrado. O acórdão determinou o pagamento indenizatório, afirmando que a acusação desafiou a própria magistratura em tudo o que ela representa para a sociedade.

 Veja aqui a íntegra da sentença

Veja aqui a íntegra do acórdão

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj