Aproximadamente um em cada quatro dos processos federais em trâmite no país está na Justiça dos estados. O dado faz parte de um estudo inédito do Conselho Nacional de Justiça sobre competência delegada. O conceito é dado aos casos de matéria da Justiça Federal processados e julgados na Justiça Estadual. Segundo o estudo do CNJ, 27% dos 6 milhões de processos federais computados em 2011 estava nas varas estaduais.
A pesquisa revela ainda que os estados de São Paulo e Tocantins são as unidades da federação com os maiores percentuais de processos federais sob cuidados da Justiça Estadual. Nesses estados, quase metade dos casos em que a União é parte está nas mãos de juízes de Direito (44% dos processos). Isso significa que, caso esses processos deixassem a Justiça estadual paulista e fossem protocolados na Justiça Federal, as varas federais passariam a ter, em média, o dobro de processos atualmente em trâmite.
Devido à quantidade de processos que tramitam em seu território, o estado de São Paulo responde sozinho por mais de 70% do total de processos em competência delegada, com 1,4 milhão de processos no final de 2011. Naquele ano, o total de processos federais na Justiça estadual chegou a quase 2 milhões em todo o país.
Intitulada Competência Delegada: Impacto nas ações dos tribunais estaduais, o estudo colheu dados de 24 tribunais de Justiça. Bahia e Pernambuco não responderam à pesquisa, e o Distrito Federal não se enquadra na delegação de competência, pois está vinculado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O estudo traz dados de 2009, 2010 e 2011.
“O objetivo da pesquisa foi medir o impacto da competência delegada na Justiça Estadual de forma a mensurar a utilidade e eficiência desse instituto”, explica Janaína Penalva, diretora do Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ. A competência delegada está prevista na Constituição — artigo 109, parágrafo 3º.
Impactos
Além dos processos em trâmite, a pesquisa informa os distribuídos (casos novos), os julgados e os casos remetidos aos Tribunais Regionais Federais. Em 2011, um total de 303 mil processos federais foram distribuídos nas varas estaduais. Considerando os 10,3 milhões de novos casos registrados em 2011 na Justiça Estadual, os casos de competência delegada respondem por 2,9% dos processos da Justiça comum. São Paulo e Rondônia registraram as maiores taxas de processos federais novos na Justiça Estadual: 27%.
Já o percentual de casos federais julgados pela Justiça estadual foi, em 2011, de 11% no país. Naquele ano o Judiciário dos estados julgou 221 mil processos federais. No total, 1,8 milhão de processos foram julgados pelas varas federais (excluindo-se Bahia, Pernambuco e Distrito Federal).
O estudo chama atenção para a eficiência das varas federais na vazão de processos. Ao calcular a razão dos casos julgados em relação aos distribuídos, obtém-se um índice de 73% nas varas estaduais e de 87% nas varas federais. De acordo com o estudo, o dado é importante para avaliar se o Judiciário consegue julgar pelo menos a quantidade de processos que ingressam no sistema. Nesse caso, o índice ideal seria de 100%.
A quantidade de processos em competência delegada remetida aos TRFs é considerada baixa. Em 2011, 43 mil casos subiram para as cortes federais. Comparando essa quantidade com o total de processos julgados, obtém-se um índice de recorribilidade de 19%, pouco acima dos 13% verificados nas varas federais.
Séries, tendências e congestionamento
Ao analisar os dados de 2009, 2010 e 2011, é possível observar uma participação crescente dos processos de competência delegada. Nesse período, o percentual de processos federais distribuídos para a Justiça estadual passou de 12% para 13%; a fatia dos casos federais em trâmite na Justiça comum foi de 23% para 27%; o percentual de processos federais julgados na esfera estadual saiu dos 9% e chegou a 11%; e finalmente os processos federais remetidos da Justiça estadual aos TRFs saltaram de 5% para 15%.
Isso, no entanto, não deve significar uma tendência. Segundo Janaína Penalva, a reunião dos dados não pode colher os efeitos da Lei 12.011/2009, que autorizou a criação de 230 varas federais. “No momento do estudo, apenas 39% tinham sido instaladas. Não é uma tendência, até pelo movimento de interiorização de varas federais”. A lei define que até 2014 todas as varas deverão estar instaladas.
O estudo também compara as taxas de congestionamento nas varas federais e nas varas estaduais. O indicador mostra o percentual de processos em tramitação que não foi julgado no decorrer do ano. É calculado utilizando-se a razão entre o total de julgados dividido por toda a movimentação do ano, ou seja, a soma entre o quantitativo pendente do ano anterior com os distribuídos no respectivo ano.
Nesse caso, a taxa tende a ser mais alta na Justiça Estadual. Em termos nacionais, o congestionamento na Justiça Federal é de 75%, enquanto na justiça estadual com competência delegada é de 89%, ou seja, uma diferença de 14 pontos percentuais.
“O estudo mostra que o julgamento na Justiça Federal é mais rápido. Os juízes são especializados, além disso, parte considerável das ações de competência da Justiça Federal tramita nos juizados especiais federais, sob um rito célere e simplificado que não pode ser aplicado quando a ação ingressa na Justiça estadual. É mais eficiente que a Justiça federal julgue seus próprios casos”, diz Janaína Penalva.
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Fonte: ConJur