Judiciário na Mídia Hoje | 06 de outubro de 2021 17:24

Justiça do RJ decide que ‘passaporte da vacina’ pode ser exigido em Niterói

*G1

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que Niterói, na Região Metropolitana, pode exigir o chamado “passaporte de vacinação” na cidade. A decisão, de terça-feira (5), é do desembargador Carlos Eduardo Roboredo, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

O magistrado analisou um pedido feito por um grupo de pessoas para suspender os efeitos de decreto da Prefeitura de Niterói do último dia 15. No texto, o município estabelece que só pode acessar uma série de estabelecimentos quem apresentar o comprovante vacinal.

As regras são válidas para museus, bibliotecas públicas, cinemas, teatros, salas culturais, exposições de artes, parques de diversão, circos e outras atividades em ambientes fechados.

Também pontos turísticos com controle de entrada, eventos em espaços fechados ou abertos, shows, conferências, convenções, feiras comerciais, casas de festas, casas noturnas, pubs e boates.

No habeas corpus, o grupo de pessoas representado por dois advogados pedia à Justiça para não ser “impedido de usufruir do seu direito de ir e vir”.

Leia também: Câmara recebe projeto de lei baseado em proposta de juiz do TJ-RJ
TRE-RJ decide que todos os juízes eleitorais têm poder de polícia
Mensagem do presidente Felipe Gonçalves sobre o trabalho na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Pedido rejeitado

Ao rejeitar o pedido, o desembargador afirmou que “as maiores democracias do planeta já impuseram diversas restrições sanitárias e epidemiológicas (…) e ninguém sequer jamais ousou advogar que, nessas nações, tais práticas estariam por flertar com regimes ditatoriais”.

“Depois de quase 600 mil mortos e 21 milhões de infectados no Brasil, além de mais 04 milhões e 500 mil mortos em todo o mundo, qualquer medida governamental que venha a tentar minimizar o avanço desse quadro devastador, ao invés de sofrer eventual hostilização pelo referido comando, antes deve se mostrar por ele abraçado, festejado e impulsionado”, escreveu Raboredo.

O magistrado também lembrou quais são as medidas de combate à pandemia.

“Hoje, já se tornou por demais enfadonho reafirmar o óbvio: a prevenção, o uso de máscaras e a vacinação representam as únicas formas, reveladas pela Ciência, para a contenção e o combate da atual pandemia. (…) Fora dessa tríade, não há salvação, restando apenas um discurso raso, estéril e descontextualizado, imerso nas trevas cognitivas da involução”, ratificou.