Notícias | 02 de março de 2011 16:08

Ministro critica papel desempenhado pelo CNJ

No despacho em que concedeu a liminar no mandado de segurança ajuizado pelo próprio presidente do TST, o ministro Dias Toffoli criticou o conselheiro Jorge Hélio – representante da Ordem dos Advogados do Brasil – por ter agido “de moto-próprio, de ofício e em nome de todo o CNJ”, ao acolher a representação “após dois meses das eleições”, com “estrépito e sob os holofotes, gerando insegurança e confusão nos meios jurídicos e sociais”. Para Toffoli, foi negado ao presidente eleito do TST “o devido processo legal”, com “o risco do efeito deletério do precedente de um único membro do Conselho interferir na vontade colegiada e soberana de um Tribunal Superior”.

Outros casos

No STF, o ministro Marco Aurélio não tem poupado o CNJ em mandados de segurança que tem recebido para relatar. No dia 23, deferiu liminar para suspender o ato do conselho que afastou de suas funções, por dois anos, o juiz Edilson Rodrigues, de Sete Lagoas (MG) – notabilizado por se recusar a aplicar a Lei Maria da Penha, por considerá-la um “conjunto de regras diabólicas” e produto de “um feminismo exagerado”. O ministro tachou de “inadequada” a punição ao juiz de Sete Lagoas (MG), porque “as considerações tecidas o foram de forma abstrata, sem individualizar-se este ou aquele cidadão”.

O afastamento do magistrado fora determinado pelo CNJ, em novembro último, em procedimento administrativo provocado pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em representação ao Tribunal de Justiça estadual. Mas, para Marco Aurélio, “entre o excesso de linguagem e a postura que vise inibi-lo, há de ficar-se com o primeiro, pois existem meios adequados à correção, inclusive, se necessário, mediante a riscadura – artigo 15 do Código de Processo Civil” (Retirada do processo de expressões injuriosas).

Em dezembro, o mesmo ministro suspendera decisão do CNJ que afastou o juiz federal Moacir Ferreira Ramos, por conta de uma dívida contraída com a Fundação Habitacional do Exército quando o magistrado era presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região. No seu despacho, Marco Aurélio entendeu que o CNJ agiu sem ter sido devidamente provocado, e, assim, o afastamento do juiz “sinaliza a ocorrência de abandono a princípios, a parâmetros constitucionais, e de inversão de valores”.

O ministro já afirmou que, em muitos casos, o conselho tem desconhecido a destinação que lhe deu a Emenda Constitucional 45/2004, ao criá-lo tão somente para “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”. E acrescenta: “O primeiro erro (da emenda) foi a inclusão topográfica do CNJ no artigo 92 da Constituição, logo depois do STF e à frente do STJ, na relação dos órgãos do Poder Judiciário, dando a impressão de que se trata de um tribunal. Mas é claro que o conselho não pode agir como órgão revisor de decisões judiciais”.

Fonte: Jornal do Brasil