*O Globo
O presidente do TJ do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, determinou o fim imediato da greve convocada pelos servidores do Detran-RJ desde 13 de fevereiro, sob pena de multa diária de R$ 500 mil caso a paralisação continue. Tratou de uma ação de dissídio de greve protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) e pelo departamento de trânsito contra o sindicato dos servidores.
“É dever dos sindicatos, dos empregadores e dos empregados, manter necessariamente a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, o que não vinha acontecendo antes mesmo da greve, sob pena de declaração de ilegalidade do movimento grevista”, argumentou o magistrado.
Os servidores pedem progressão funcional na carreira, reajuste geral e encaminhamento de projeto de lei relativo ao plano de cargos e salário. Também reclamam das péssimas condições de trabalho. O Estado, por sua vez, argumentou que a administração pública está impedida de elevar vencimentos por conta do Regime de Recuperação Fiscal.
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