Brasil | 19 de outubro de 2016 11:20

Número de penas de prisão quase dobra em cinco anos e chega a 281 mil em 2015

* ConJur

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As estatísticas apresentadas pelo Justiça em Números 2016 revelam um aumento das penas de prisão impostas pela Justiça no país. Em 2015, 281 mil penas privativas de liberdade começaram a ser cumpridas em todo o país, quase o dobro do número de 2009 — 148 mil. A população carcerária brasileira é a quarta maior do mundo, tendo crescido 267% nos últimos 14 anos, atingindo a marca de 622 mil pessoas presas.

Esses e novos dados do funcionamento da Justiça criminal no país foram apresentados nesta segunda-feira (17/10) pelo conselheiro Rogério Nascimento na palestra sobre Sistema de Controle da Execução Penal, na 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça.

Além de aumentarem em termos absolutos nos últimos anos, as execuções penais privativas de liberdade também corresponderam a 62,8% das penas da Justiça criminal brasileira em 2015. Os desembargadores de alguns tribunais de Justiça, como os do Rio de Janeiro, Ceará e Espírito Santo, aplicaram penas de privação de liberdade em mais 90% dos casos iniciados em 2015.

O levantamento da movimentação processual da Justiça criminal indica que existiam, em 2015, 6 milhões de ações criminais ainda na fase de conhecimento, período do processo em que são produzidas as provas e são ouvidas as partes envolvidas e as testemunhas do crime para que o juiz responsável pelo caso possa proferir sentença. Só no ano passado, entraram 2,5 milhões de novos processos criminais na fase de conhecimento em toda a Justiça — quase todos (92,7%) na Justiça estadual.

Penas alternativas 
O levantamento revela também a baixa adesão da magistratura às penas alternativas, que restringem direitos da pessoa condenada, mas não a retiram do convívio com a sociedade. Instituídas pela Lei 9.714, de 1998, as penas incluem a perda de bens e valores e a prestação de serviço comunitário. Em 2015, no entanto, as execuções não privativas de liberdade representaram somente 37,1% das penas aplicadas no país.

Outro dado inédito do levantamento sobre a Justiça criminal revela a porta de entrada das ações criminais novas. Uma em cada quatro — 610 mil, ou 24% do total — entrou na Justiça via Juizado Especial. São esses órgãos do Judiciário que julgam contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, com penas máximas inferiores a dois anos — como ameaça, ato obsceno, uso de entorpecentes, crimes contra a honra, entre outros. O atendimento é de graça, o promotor move o processo para o interessado contra pessoas físicas. Em muitos casos, o processo acaba em acordo, após conciliação em uma audiência preliminar.

O volume de ações penais originárias no 2º grau e nos tribunais superiores também se destacou entre os dados estatísticos da Justiça criminal de 2015. Ações originárias são aquelas apresentadas diretamente na segunda instância em função de alguma particularidade da matéria ou da parte da ação penal. A lei determina que autoridades públicas com foro privilegiado, por exemplo, sejam julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal. No ano passado, esse tipo de ação representou 42% de todos os processos penais sob análise dos tribunais superiores. Em 2015, o Justiça em Números revela que 86,7% das ações não criminais do segundo grau de jurisdição eram recursos a julgamentos anteriores.

Fonte: ConJur