Judiciário na Mídia Hoje | 17 de outubro de 2019 17:03

É retrocesso se jurisprudência for modificada, diz Fux sobre 2ª instância

*ConJur

Ministro do STF Luiz Fux | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

“A jurisprudência até então segue os padrões internacionais no sentido de que é possível a execução provisória da decisão depois de condenação em segunda instância. Quer dizer, essa decisão tem também o condão de gerar um desincentivo para a criminalidade”, disse nesta quarta-feira (16/10) o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.

O julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução provisória da pena começou nesta quinta (17/10). Em 2016, o Supremo firmou maioria de que o Judiciário pode mandar prender réus antes mesmo do trânsito em julgado da condenação.

O Plenário da época definiu que, embora a Constituição Federal diga que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, um condenado já pode ser preso depois de decisão de segunda instância.

As ações a serem julgadas pedem o cumprimento da pena após o esgotamento de todos os recursos possíveis — ou seja, após a confirmação da condenação pelo próprio STF. 

Segundo Fux, nos países onde a justiça é célere, pode-se cogitar o transito em julgado. “Mas no Brasil as decisões demoram muito para se solidificar. Eu considero retrocesso se a jurisprudência for modificada. Por outro lado, em todos os países do mundo, a mudança de jusrisprudência se dá depois de longos anos porque tem que se manter íntegra, estável e coerente.” 

O Direito hoje, dependendo do ato, gera comportamentos na população. “Se é flexível, as pessoas tendem a não cumprir. Se é rígido, as pessoas alimentam que o estado está disposto a punir e pensam duas vezes antes de fazer algo”, afirmou.