O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anula o 41º Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e/ou Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio, realizado em 2008. A ação, que tramitava desde 2010, foi apreciada pela 2ª Turma do STF nesta terça-feira (17).
O concurso havia sido anulado pelo CNJ, mas uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski suspendia desde 2010 a decisão do CNJ – que julgara que os princípios da moralidade e impessoalidade haviam sido violados.
Por 2 votos a 1, a Segunda Turma do STF considerou ter havido irregularidades no processo do CNJ. Lewandowski afirmou que faltam elementos no processo que apontem para irregularidade ou favorecimento de modo a justificar a anulação do certame. Segundo ele, o CNJ não respeitou o devido processo legal nem observou o direito à ampla defesa e ao contraditório.
O ministro disse ainda que não há previsão legal para que o CNJ avalie o conteúdo de questões de concurso público e seus critérios de correção. “Não é competência do CNJ substituir-se à banca examinadora”, disse. Lewandowski foi acompanhado pelo decano do STF, Celso de Mello.
Os dois divergiram do relator, Dias Toffoli, para quem a decisão do CNJ de invalidar o concurso deveria ser mantida apenas para dois candidatos. Edson Fachin declarou sua suspeição para atuar no caso, e Gilmar Mendes não participou da sessão.
(Com informações do Jota)