* ConJur
Foi publicada nesta quinta-feira (13/7) a nomeação de Raquel Dodge para o cargo de procuradora-geral da República. Ela assume a chefia da PGR em 18 de setembro, quando termina o mandato de Rodrigo Janot.
A indicação de Raquel Dodge para assumir a Procuradoria-Geral da República foi aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e por 74 votos a 1 pelo Plenário da Casa. As duas votações ocorreram nesta quarta-feira (12/7).
Ela foi indicado pela presidente Michel Temer (PMDB). Ela foi a segunda (587 votos) colocada na lista tríplice elaborada em votação dos membros da Associação Nacional dos Procuradores da República após votação por membros da entidade. A lista era composta também por Nicolao Dino (621 votos) e Mário Bonsaglia (564 votos).
Chancela do Senado
Na CCJ do Senado, a sabatina da próxima procuradora-geral da República durou quase 10 horas. Em meio aos questionamentos dos parlamentares, Raquel Dodge defendeu o fim do foro por prerrogativa de função, disse ser a favor da reforma da Lei de Abuso de Autoridade e da execução de pena após decisão de segunda instância.
Sobre a execução antecipada da pena, ela afirmou que esse entendimento “veio para socorrer a efetividade da aplicação da lei” e lembrou que ela mesmo já requereu à Justiça, como procuradora, a prisão após confirmação de sentença condenatória. Para ela, essa medida debilita a “grande impunidade que acontece no país”.
Dodge também apontou ser favorável ao uso de colaboração premiada para combater organizações criminosas. “O crime praticado sob organização criminosa já tem o potencial de dar mais certo, porque as pessoas estão concentradas, cada uma com os seus talentos e com as suas habilidades, para empreender uma prática criminosa. Isso precisa ser debelado com o auxílio de um instrumento forte e seguro como o da colaboração.”
Por outro lado, Raquel se disse muito preocupada com a aplicação das conduções coercitivas. “A proteção da dignidade da pessoa investigada, a presunção de inocência. Devemos observar esses aspectos para examinar quando a condução coercitiva está sendo adequadamente empregada.”
Em relação às prisões preventivas, a futura procuradora-geral afirmou que essa é uma questão importante e deve ser examinada sob o aspecto da superpopulação carcerária. Segundo Raquel, Dodge, o MP, como titular da ação penal, tem interesse em que a prisão se efetive como recomenda o artigo 312 do Código de Processo Penal, que é cessar a ação criminosa.
Currículo
Bacharel em Direito pela UnB e mestre em Direito pela Universidade Harvard, a subprocuradora-geral ingressou no MPF em 1987, atuou nos processos do “mensalão do DEM” no Distrito Federal e hoje é membro suplente da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável por temas envolvendo consumidor e defesa da ordem econômica.
Também integrou a 6ª Câmara (populações indígenas e comunidades tradicionais), na época de sua implantação, e comandou a 2ª Câmara (criminal) até 2014, período em que o MPF passou a investir em ações penais contra agentes de repressão no regime militar.
Fonte: ConJur