* ConJur
A União devolveu ao Rio de Janeiro, nesta terça-feira (20/6), R$ 109,9 milhões que tinham sido bloqueados pelo Tesouro Nacional nas contas do estado por causa da execução de garantias de empréstimos não pagos. O estorno do valor obedece a uma decisão do dia 14 do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, em maio, pediu que a União fosse impedida de bloquear R$ 536 milhões das contas do Tesouro fluminense. Fux aceitou o requerimento e concedeu liminar ressaltando que a interdição desse valor “é suficiente não apenas para desestabilizar todas as medidas que vem sendo adotadas pelo estado para reequilibrar as suas contas, como também para interromper a prestação de serviços públicos essenciais e o pagamento de salários aos servidores ativos, inativos e pensionistas”. O ministro também estendeu a proibição de bloqueios para qualquer contrato de empréstimo do estado com a garantia da União.
Autor da petição da PGE-RJ no caso, o procurador Emerson Barbosa Maciel comemorou a ordem de Fux e a liberação dos valores pela União.
“A decisão do STF se mantém fiel ao princípio maior adotado na decisão anterior de preservação de um ambiente favorável à recuperação do equilíbrio fiscal do Estado. Sem essa intervenção excepcional, todos os esforços empreendidos até aqui se perderiam e não haveria resultado útil em eventual provimento definitivo.”
Proibição de bloqueios
Também em 14 de junho, o Plenário do Supremo, por 9 votos a 1, impediu o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) de ordenarem arrestos, bloqueios e sequestros nas contas do estado para pagamento de servidores, fornecedores e prestadores de serviços com recursos de operações de crédito, transferências voluntárias da União e verbas públicas vinculadas a obrigações orçamentárias.
O governo do Rio, autor da ação, alegou que as decisões dessas cortes violaram preceitos fundamentais como os princípios federativo, da igualdade e da independência entre os Poderes.
A relatora do caso, ministra Rosa Weber, avaliou que os bloqueios influenciam no poder do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) de estabelecer prioridades na alocação dos recursos públicos.
“A subtração de qualquer margem de discricionariedade do chefe do Executivo na execução das despesas sugere indevida interferência do Poder Judiciário na administração do orçamento, e na definição das prioridades na execução das políticas públicas”, afirmou a magistrada, ressaltando que as decisões do TJ-RJ e do TRT-1 violam os artigos 2º, 84 (inciso II) e 167 (incisos VI e X), da Constituição Federal.
Fonte: ConJur