Legislativo | 24 de maio de 2017 18:03

Comissão do Senado fixa prazo de indicação para STF

* Jota

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24/05), uma proposta que estabelece o prazo de três meses para que o presidente da República indique substituto para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal. Esse prazo passa a contar a partir da declaração da vacância de uma das cadeiras da Corte Suprema.

Pelo parecer do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) favorável a PEC 91/15, o não cumprimento do prazo vai configurar crime de responsabilidade do presidente.

Proposta pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC tem como justificativa a demora em indicações em governos anteriores. A PEC 91 foi apresentado pelo tucano em 2015, depois de casos sucessivos de demora na indicação dos novos ministros.

“No caso mais recente, o cargo ocupado pelo ex-ministro Joaquim Barbosa ficou vago por quase um ano, tendo em vista que sua aposentadoria foi publicada em 31 de julho de 2014 e que somente em 25 de maio de 2015 foi publicada a nomeação do novo integrante da Corte, o ministro Luiz Edson Fachin”, diz o autor.

Além do sucessor de Joaquim Barbosa, houve demora nas recentes indicações dos ministros Luís Roberto Barroso (204 dias); Luiz Fux (195) e Rosa Weber (132). O relator defendeu a aprovação da PEC porque não há ofensa ao princípio da separação dos Poderes. “Ao contrário reforça independência do Poder Judiciário perante a omissão desarrazoada do chefe do Poder Executivo. ”

Com a aprovação na CCJ, única comissão do projeto, a matéria segue para o plenário do Senado e precisa ser aprovada em dois turnos, com 49 votos em cada. Caso aprovada, segue para a Câmara dos Deputados para ser analisada pela CCJ, por uma comissão especial e os dois turnos no plenário. Caso haja, na versão aprovada pelos deputados, modificação no texto aprovado originariamente pelos senadores, a proposta retorna para o Senado. A PEC só é promulgada quando os textos aprovados pelas duas Casas Legislativas são idênticos.

Confira a previsão de aposentadoria compulsória dos ministros do STF:

Celso de Mello – 2020

Marco Aurélio – 2021

Rosa Weber – 2023

Ricardo Lewandowski – 2023

Luiz Fux – 2028

Cármen Lúcia – 2029

Gilmar Mendes – 2030

Edson Fachin – 2034

Luís Roberto Barroso – 2033

José Antonio Dias Toffoli – 2042

Alexandre de Moraes – 2043