A Amaerj apresentou ontem (31/07) requerimento ao TJ-RJ no intuito de que os associados recebam a devolução dos valores referentes ao extinto Fundo de Reserva. O objetivo é que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro restitua os valores que foram recolhidos ao longo dos anos, acrescidos dos juros legais, observando desconto ou abatimento e correção monetária.
Vigorava no Estado do Rio de Janeiro, desde o período anterior à fusão, um Fundo de Pensão complementar facultativo, desvinculado do regime obrigatório de previdência, mas administrado pelo poder público. A contribuição mensal recolhida para o Fundo de Reserva correspondia a 1/30 da remuneração mensal e se destinava ao pagamento de pensão especial quando ocorresse o óbito do contribuinte. Este Fundo foi extinto, no ano de 1999, unilateralmente pelo Estado. Entretanto, o legislador estadual não dispôs sobre a destinação dos recursos oriundos da contribuição para o Fundo e até o momento os recursos estão sob responsabilidade do Estado.
Segundo o requerimento, “após longa tramitação jurídica, o conflito de interesses entre os contribuintes do Fundo de Reserva e o Estado restou solucionado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o dever do Estado do Rio de Janeiro devolver aos contribuintes os valores recolhidos ao denominado Fundo de Reserva. Caso isso não ocorra, estará sendo chancelado o enriquecimento ilícito do Estado, conforme definitivamente julgado pela Corte Suprema”.
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Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj