O início das operações de internação compulsória de usuários de drogas em São Paulo deve fazer com que o tema volte a ser discutido neste ano por meio de texto aprovado em comissão especial de deputados no final de 2012 (PL 7663/10). A proposta, que reúne 16 projetos em tramitação, foi relatada pelo deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL).
Carimbão explica que o texto em discussão na Câmara diferencia internação compulsória, que dependeria de um juiz; da internação involuntária, que é apoiada em parecer médico e tem apoio da família. A proposta admite apenas a internação involuntária e trata de outras políticas públicas para a reinserção social dos cidadãos internados.
O deputado criticou a ação paulista por não ter essa abrangência: “São Paulo é uma cidade rica, pujante, grande; mas, lamentavelmente, não está em busca da solução do problema e, sim, querendo limpar uma área para que a população não possa falar mais sobre isso”.
Consultórios móveis
A psicóloga Fabienne Ribeiro afirma que os dados estatísticos mostram que as internações compulsórias não funcionam, porque quase 100% das pessoas que passaram pela internação voltam a usar drogas.
Ela defendeu outras políticas como os consultórios móveis e os atendimentos feitos pelo Sistema Único de Saúde: “Uma coisa é você tirar a pessoa quando ela está em crise, correndo risco de vida. Outra coisa é simplesmente generalizar e tirar esses usuários da rua, muitas vezes sem estrutura para fazer um tratamento e apoio quando eles voltam para a rua”.
Ação do Estado
Já o deputado Esperidião Amin (PP-SC) focou o seu comentário na necessidade de uma ação rápida do Estado: “Você pode persuadir quem tem juízo – juízo no sentido estrito, quem pode julgar, quem pode decidir. Um dependente – e há níveis de dependência em que o juízo simplesmente falece, ou desfalece – ou some ou desaparece”.
Em São Paulo, desde o dia 21, existem juízes e promotores de plantão para atender casos de internação compulsória. Agentes fazem a abordagem na rua e os dependentes passam por uma consulta médica para uma avaliação do seu estado de saúde. Se for atestado que a pessoa não tem domínio da sua própria saúde e condição física, um juiz poderá determinar a internação imediata caso ela recuse o tratamento.
Fonte: Agência Câmara Notícias