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Justiça registra 4,5 mil processos de tráfico humano em 8 anos

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Levantamento feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a pedido da emissora de TV GloboNews mostrou que mais de 4.500 ações sobre tráfico de pessoas tramitaram na Justiça brasileira desde 2011. Nestes, ao menos 880 envolviam crianças e adolescentes. Os dados foram apresentados em reportagem exibida na terça-feira (30), Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas, em chamada ao vivo direto da sede da EMERJ (Escola da Magistratura do Rio de Janeiro), no Centro do Rio.

Veja aqui a reportagem na íntegra. Outras informações sobre este tipo de casos, provenientes do Disque 100, também foram apresentadas. O canal, que recebe denúncias de violações de direitos humanos, é ligado ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Foram analisadas 159 denúncias. Nelas, 53,1% das vítimas eram mulheres e 11,7%, homens. 34% não tiveram o sexo identificado.

Quanto à idade, a maioria das vítimas tinha entre 15 e 17 anos (18,9%), seguido de crianças de 0 a 3 anos (7,2%) e de jovens de 25 a 30 anos (6,3%). Mas mais de 54% das denúncias não afirmava a faixa etária das vítimas. Ainda segundo o Ministério, 16,9% das denúncias de tráfico era interno (no Brasil) voltado para exploração sexual e, em segundo lugar estava o tráfico internacional para o mesmo fim (8,1%). Em terceiro, estava o tráfico interno para adoção ilegal, com 7,5%.

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Juíza Adriana Ramos de Mello | Foto: Reprodução/ GloboNews

A reportagem também destacou a palestra da EMERJ “Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas”, ocorrida nesta terça. A juíza Adriana Ramos de Mello, presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero, explicou, em entrevista, que as mulheres são mais propensas a se tornarem vítimas desse crime.

“Acaba sendo mais suscetível a esse tipo de crime. Primeiro, pela vulnerabilidade. Elas vão em busca de uma situação melhor, às vezes para ajudar a família, na criação dos filhos. Às vezes, consentem em ir para países em busca de uma vida melhor. É importante falar que o tráfico de pessoas, para ser configurado, independe do consentimento da vítima. Esse consentimento pode ser viciado, por meio de uma coação”, afirmou ela.