AMAERJ | 10 de maio de 2017 19:30

Vitória na Câmara: Deputados preservam o Fundo Especial

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Fundamental para a autonomia do Judiciário, o Fundo Especial está preservado. O Plenário da Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira (10), por 270 votos a 3, o destaque 23 do Projeto de Lei Complementar 343/17 (regime de recuperação fiscal dos estados), que suprime a previsão de uso da sobra do fundo dos tribunais pelos Estados (artigo 11 do PLP). A AMAERJ trabalhou intensamente nos últimos meses, em Brasília, para explicar aos deputados a necessidade do Fundo Especial.

Durante todo o dia, a presidente da AMAERJ, Renata Gil, conversou com o relator da proposta Pedro Paulo (PMDB-RJ) e outros parlamentares. Também foram entregues a nota técnica da AMB sobre o PLP 343, que esclarecia a inconstitucionalidade da medida, tendo em vista que o orçamento do Judiciário não pode ser alterado pelos poderes Executivo ou Legislativo.

O destaque aprovado, com finalidade de supressão, foi apresentado pela bancada do PSD depois de trabalho da AMAERJ, da AMB e de outras associações de magistrados.

Foi retirado do texto a exigência de os poderes Judiciário e Legislativo e os tribunais de contas e o Ministério Público dos estados devolverem sobras de recursos ao caixa único do Tesouro estadual do participante do regime de recuperação.

Os deputados já haviam aprovado o texto-base ao projeto, que cria um regime de recuperação para estados em situação de calamidade fiscal, em 25 de abril.

Vitória na Câmara: Deputados preservam o Fundo Especial

Fundamental para a autonomia do Judiciário, o Fundo Especial está preservado. A AMAERJ trabalhou intensamente nos últimos meses, em Brasília, para explicar aos deputados a necessidade do Fundo Especial.Durante todo o dia, a presidente da AMAERJ, Renata Gil, conversou com o relator da proposta Pedro Paulo (PMDB-RJ) e outros parlamentares. Também foram entregues a nota técnica da AMB sobre o PLP 343, que esclarecia a inconstitucionalidade da medida, tendo em vista que o orçamento do Judiciário não pode ser alterado pelos poderes Executivo ou Legislativo.Leia mais: http://migre.me/wAYne

Publicado por AMAERJ em Quinta, 11 de maio de 2017

 

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