AMB | 09 de novembro de 2017 16:22

Vitória contra dispositivo da Lei Maria da Penha que fere prerrogativa da magistratura

O presidente Michel Temer publicou com vetos, nesta quinta-feira (9), a lei que altera a Lei Maria da Penha. Foi vetado o artigo que permitiria à autoridade policial conceder medidas protetivas de urgência. “É mais uma conquista da magistratura. A Casa Civil e o próprio presidente compreenderam a importância do assunto. Sem prejudicar carreira alguma, ficou preservada a instituição Poder Judiciário”, disse o presidente da AMB, Jayme de Oliveira.

Ele destacou o trabalho da associação contra o artigo que prejudicava as prerrogativas da magistratura. “Dentre os trabalhos que fizemos no Congresso, um deles foi a Lei Maria da Penha. Fomos ao Palácio do Planalto, levamos a nossa nota técnica e conversamos na Casa Civil. Fizemos vários movimentos, que culminaram no veto. Apesar de todas as dificuldades, estamos conseguindo passo a passo alcançar os nossos objetivos”, afirmou o presidente da AMB.

A justificativa de Temer para o veto do artigo que dava à polícia conceder medidas protetivas é de que algumas alterações à lei original invadiriam “competência afeta ao Poder Judiciário”, além de “estabelecer competência não prevista para as polícias civis”.

Alterações

As mudanças da Lei Maria da Penha visam aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos, em especial a homens que agridem física ou psicologicamente uma mulher.

Na nova legislação, está previsto o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar a ter atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado preferencialmente por servidores do sexo feminino. Além disso, apresenta procedimentos e diretrizes sobre como será feita a inquirição dessa mulher vítima de crime.

Dentre as diretrizes está a de salvaguardar a integridade física, psíquica e emocional da mulher vítima desse tipo de violência; a garantia de que em nenhuma hipótese ela ou suas testemunhas tenham contato direto com investigados, suspeitos ou pessoas a eles relacionados; e a “não revitimização” do depoente, de forma a evitar “sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, civel e administrativo”.

Com relação aos procedimentos relativos ao interrogatório, prevê que seja feito por profissional especializado e em “recinto especialmente projetado para esse fim, com equipamentos próprios e adequados à idade da mulher. A lei propõe ainda que seja priorizada a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.