Justiça Eleitoral | 03 de agosto de 2017 13:00

TSE nega habeas corpus a Garotinho para suspender ação penal

* Folha 1

Foto: Nelson Jr./SCOI/TSE/Divulgação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, negou habeas corpus impetrado pelo ex-governador Anthony Garotinho, que pretendia derrubar a decisão da desembargadora Cristina Feijó, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que indeferiu pedido liminar requerido pelo paciente em ação de habeas corpus impetrado a fim de suspender o trâmite da AP nº 34-70.2016.619.01000 na 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes/RJ.

De acordo com o ministro, “não verifico excepcionalidade que justifique a superação da Súmula nº 691/STF, pois a decisão regional revela que o resultado das diligências requeridas pelo réu foi juntado aos autos, tendo o Ministério Público oferecido manifestação. Após, iniciou-se o prazo para a defesa apresentar alegações finais, oportunidade na qual o réu poderá falar sobre o resultado das diligências requeridas por ele. Não há, portanto, teratologia, manifesta ilegalidade ou abuso de poder na referida decisão”. A decisão é do dia 31.

Fonte: Folha 1