Judiciário na Mídia Hoje | 17 de julho de 2019 17:16

Três envolvidos em desabamento na Muzema têm prisão decretada

*Veja

Vista aérea do local onde dois prédios desmoronaram na Muzema, Zona Oeste do Rio| Foto: Sergio Moraes/ Reuters

A Justiça do Rio de Janeiro decretou a prisão preventiva de José Bezerra de Lira, Rafael Gomes da Costa e Renato Siqueira Ribeiro pelos crimes de homicídio doloso qualificado (por 24 vezes), lesão corporal (por três vezes) e desabamento, em razão do desmoronamento de dois prédios residenciais no Condomínio Figueiras do Itanhangá, na Muzema, Zona Oeste do Rio, onde 24 pessoas morreram. Os três são responsáveis pela construção dos prédios, que desabaram em 12 de abril deste ano, após uma forte chuva na cidade.

A denúncia foi apresentada pelo GAEMA-MPRJ (Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Rio de Janeiro) em 15 de julho; e a decisão foi proferida pela juíza Ariadne Villela Lopes (1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital). A investigação, conduzida pela 16ª Delegacia de Polícia (Barra da Tijuca), ouviu diversas testemunhas, em especial moradores da localidade e sobreviventes da tragédia.

Segundo os depoimentos, os denunciados José Bezerra de Lira e Rafael Gomes da Costa foram apontados como os responsáveis pelas construções que desabaram e Renato Siqueira Ribeiro como o principal vendedor das unidades imobiliárias. Rafael e Renato estão presos, com a prisão temporária decretada transformada pela Justiça em preventiva.

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O MP-RJ levantou ainda, nas investigações, que Renato Siqueira Ribeiro é o proprietário da Imobiliária Muzema, que funciona irregularmente por não possui registro junto ao Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

Por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, foram reunidas provas de que Renato Siqueira Ribeiro participava do processo de construções clandestinas na comunidade da Muzema, além de ser o maior responsável pelas transações imobiliárias ilegais. Os promotores de Justiça ficaram impressionados com o descaso dos denunciados quanto à segurança das construções, sem a observância de qualquer dos requisitos legais exigidos para o exercício da atividade.

Na denúncia, o Ministério Público argumentou que “para obter o maior lucro possível, abusando da confiança de cidadãos que buscavam realizar o sonho da casa própria, os denunciados construíram edifícios de oito andares, para moradia de centenas de pessoas, sem sequer contratar um engenheiro civil que pudesse atestar a convicção das obras”.

O Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) atestou que os prédios que desabaram não tinham anotação de responsabilidade técnica (ART). Na denúncia, o MP escreveu “que os denunciados tinham total ciência da fragilidade dos edifícios que construíram, além de total consciência de que esses edifícios estavam habitados e que a ruína dos mesmos causaria a morte de dezenas de pessoas, como de fato ocorreu”.

Os promotores informaram que “ainda assim, nenhuma atitude tomaram a fim de evitar a tragédia, demonstrando, claramente, que almejavam a obtenção de lucros a qualquer custo, sem a menor preocupação com a vida humana”.