Destaques da Home | 21 de fevereiro de 2018 11:49

TRE-RJ orienta juízes e promotores sobre fiscalização da propaganda

Reunião aconteceu no TJ-RJ | Foto: TRE-RJ

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Carlos Eduardo da Fonseca Passos, se reuniu na segunda-feira (19) com os juízes e promotores responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral no Estado. Foi elaborada uma instrução normativa sobre as rotinas para o exercício do poder de polícia pelos magistrados e o processamento dos expedientes próprios à fiscalização.

Publicada nesta terça-feira (20), a Instrução Normativa Conjunta 01/2018 tem o objetivo de padronizar os procedimentos relativos à propaganda eleitoral e disciplinar a execução de medidas de urgência adotadas no âmbito da fiscalização, especialmente quando voltadas à apreensão de bens e materiais utilizados em práticas ilícitas.

Leia aqui a íntegra do ato normativo.

Um dos pontos abordados na instrução é a possibilidade de o juiz eleitoral aplicar multa de natureza coercitiva (“astreinte”), para o caso de descumprimento das medidas fixadas para inibir a prática de condutas eleitorais ilícitas. Outra novidade é que as intimações destinadas aos partidos, coligações e candidatos serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, endereçadas aos correios eletrônicos e números de telefones celular, via WhatsApp.

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A instrução normativa tratou ainda da propaganda na internet. Ficou estabelecido que, caso o provedor descumpra ordem judicial para a retirada de conteúdo, o juiz poderá determinar a suspensão de seu CNPJ e o bloqueio de bens e valores existentes em nome da empresa, de forma que fiquem retidos e bloqueados os valores existentes nas respectivas contas ou aplicações até o efetivo cumprimento.

Denúncias

As denúncias de ilícitos recebidas pela Justiça Eleitoral serão submetidas à apreciação do juiz responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no respectivo município.

O magistrado poderá determinar que a equipe de fiscalização efetue a constatação da irregularidade, preenchendo o Relatório de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, ou decidir pelo arquivamento, após intimação da Procuradoria Regional Eleitoral, quando verificar que a denúncia não contém elementos mínimos e suficientes para apuração, que não se trata de irregularidade a ser sanada pelo exercício do poder de polícia ou que a propaganda noticiada é regular.

Caso constate que se trata de propaganda eleitoral irregular, o juiz eleitoral determinará a intimação do responsável ou do beneficiário para retirada, com a devida restauração do bem ou, quando for o caso, regularização em até 48 horas, sob pena de remoção ou regularização da propaganda pela Justiça Eleitoral. Na hipótese de reiteração da infração, não é necessária a intimação prévia, sendo permitida a atuação imediata do juiz eleitoral e da equipe responsável pela fiscalização.

Concluídos todos os procedimentos de fiscalização os autos serão encaminhados, com vista, ao Ministério Público Eleitoral com atribuição para atuação junto ao Tribunal Regional Eleitoral, a quem compete ajuizar ação, se considerar cabível. Neste ano, todas as representações referentes às eleições deverão ser ajuizadas por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), inclusive aquelas instruídas com os procedimentos de fiscalização da propaganda eleitoral, que serão digitalizados.

Cursos

O juiz Mauro Nicolau, coordenador da fiscalização da propaganda no estado, disse que neste ano os cursos de capacitação sobre fiscalização da propaganda integrarão os servidores do TRE-RJ, do Ministério Público Eleitoral e agentes de órgãos de segurança, medida possibilitada pela Coalizão Eleitoral. O material didático será único e elaborado de forma colaborativa, a exemplo da cartilha sobre o que é permitido ou proibido em termos de propaganda eleitoral.

Também estiveram presentes no encontro o vice-presidente do TRE-RJ, Carlos Santos de Oliveira, o procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, o procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, o procurador regional eleitoral substituto, Maurício Ribeiro, o juiz auxiliar da Corregedoria do TRE-RJ Rudi Lowenkron, o juiz Daniel Vianna Vargas (118ª ZE e responsável pela fiscalização da propaganda na Capital), e a promotora de Justiça Gabriela Serra.

Fonte: TRE-RJ