Notícias | 22 de janeiro de 2013 13:16

TJ-RJ tem três novas súmulas

O Órgão Especial aprovou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, dia 21, três novas súmulas da jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Rio. Os verbetes, que já eram enunciados seguidos pelos magistrados do Judiciário fluminense, foram apresentados pelo desembargador Nildson Araújo da Cruz ao colegiado. A temática das súmulas foi debatida, em dezembro, no Congresso Internacional de Responsabilidade Civil – A Proteção dos Vulneráveis. O evento, realizado no TJ-RJ e organizado por Amaerj e Organizações Globo, reuniu juristas de Argentina, Brasil e Estados Unidos.

A primeira súmula tem a seguinte redação: “A operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional por ela credenciado”; a segunda garante que “é indevida e enseja dano moral a inscrição, em cadastro restritivo de crédito, de dívida decorrente do não pagamento de tarifa bancária incidente sobre conta inativa”; a terceira súmula explicita que “na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta-corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor”.

O desembargador Nildson Araújo apresentou pesquisa elaborada por seu gabinete, realizada através do site do TJ-RJ, para justificar a aprovação das súmulas. “A pesquisa mostrou que as Câmaras Cíveis já vinham seguindo os enunciados. Fiz apenas algumas alterações”, explicou o magistrado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ