Notícias | 14 de novembro de 2012 13:05

TJ-RJ estuda redistribuir casos cíveis para Câmaras Criminais

Há anos a corte mais rápida do país, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já começa a se preocupar com a ameaça do aumento na demanda de processos, que muito em breve pode tornar negativo o saldo entre recursos recebidos e julgados. Desembargadores das 20 Câmaras Cíveis vão apresentar ao Plenário, no próximo dia 26 de novembro, uma proposta de mudança na estrutura de julgamento. A ideia é aumentar a capacidade de processamento de ações cíveis, com a criação de novas câmaras ou com a participação das oito Câmaras Criminais no julgamento de ações de consumidores, previdenciárias ou de Direito Público.

Segundo o Anuário da Jutiça Rio de Janeiro 2013, nos últimos cinco anos, a quantidade de recursos recebidos no segundo grau fluminense subiu de 145 mil para 190 mil, um salto de 31%. Em 2011, a maioria dos casos (158 mil) caiu nas mãos de desembargadores das Câmaras Cíveis, enquanto que 26,4 mil foram criminais. O ritmo de julgamento ainda continua maior que o de distribuição, o que mantém o acervo de 73,4 mil casos sob controle. As Câmaras Cíveis julgaram 159 mil ações e as Criminais, 31 mil, o que dá uma média de 1.590 julgados por desembargador cível e de 775 para os criminais. Hoje, um recurso leva, em média, 93 dias para ser decidido. Atualmente, há 52 desembargadores julgando nas Câmaras Criminais e 135 nas cíveis.

A criação de novas câmaras é a saída mais consensual. Os hoje 35 desembargadores itinerantes — que não compõem qualquer colegiado fixo e que ajudam os mais assoberbados — formariam sete grupos. Em um prazo de quatro a seis meses, essas novas composições se especializariam no julgamento de ações que versem sobre Direito do Consumidor, Direito Público e Direito Previdenciário, responsáveis pela maioria dos casos na corte.

Já a divisão dos processos cíveis com desembargadores criminais encontra resistência. Apesar de julgarem menos que as cíveis, os componentes das Câmaras Criminais alegam que decidem processos mais complexos, com prazos prescricionais menores e que envolvem maior risco para os magistrados. “O julgamento do mensalão é um exemplo,: por ter quase 40 réus, se estende por meses”, afirma o desembargador Paulo Rangel, itinerante designado para a 3ª Câmara Criminal. Segundo ele, a complexidade é semelhante em casos envolvendo milícias e organizações criminosas, que incluem a oitiva de diversos réus.

O desembargador Marcelo Buhatem, itinerante na 3ª Câmara Cível, discorda. Ele lembra que há ações cíveis tão ou mais complexas que as criminais, como as ações civis públicas, que envolvem inúmeros interessados, e as ações por improbidade administrativa. “Esse discurso empobrece o debate por dividir o tribunal”, diz.

Números levantados pelos desembargadores das Câmaras Cíveis mostram uma média mensal de 31 processos recebidos por cada desembargador criminal em 2011, incluindo pedidos de Habeas Corpus. Já a média mensal de recursos recebidos por cada desembargador cível foi de 93, sem contar os cerca de 60 mil agravos internos contra decisões monocráticas durante o ano todo — a cada duas decisões, uma é contestada por agravo — e os 20 mil embargos de declaração.

Em 2012, até agosto foram distribuídos 19.316 processos criminais, o que dá uma média mensal de 46 por julgador. Os cíveis somaram 116.888, o que gera uma média mensal de 108 por desembargador.

Fonte: ConJur