Destaques da Home | 08 de outubro de 2018 13:05

Rio é pioneiro em audiência de custódia nos fins de semana

Fachada da Central de Audiência de Custódia em Benfica | Foto: Brunno Dantas/ TJ-RJ

Implantada em outubro de 2017, a Central de Audiência de Custódia em Benfica (Zona Norte do Rio) começou a fazer audiências aos sábados, domingos e feriados. O funcionamento é das 11h às 18h. Com a iniciativa, o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) é pioneiro no país a levar presos em flagrante aos juízes nos fins de semana e feriados.

Além de Benfica, há duas centrais de audiência de custódia, em Volta Redonda (cidade no Vale do Paraíba) e em Campos dos Goytacazes (Norte Fluminense). As três unidades foram inauguradas em outubro do ano passado. Até então, as audiências de custódia – adotadas em setembro de 2015 – eram realizadas no Fórum Central, no Centro do Rio.

Leia também: Inscrições estão abertas até dia 16 para simpósio na Espanha
Conheça a hierarquia da legislação brasileira
AMAERJ parabeniza juízes eleitorais do Estado

A audiência de custódia garante a apresentação rápida do preso em flagrante à Justiça. Desta forma, o juiz analisa a prisão sob os aspectos da legalidade, necessidade e adequação da sua continuidade ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. De janeiro a agosto deste ano, foram realizadas 12.950 audiências de custódia no Estado do Rio – quase o dobro do registrado entre janeiro e novembro de 2017.

Marcelo Oliveira da Silva, juiz-auxiliar da Presidência do TJ-RJ, explica que a medida cumpre resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que determina que as audiências de custódia funcionem todos os dias. A audiência de custódia é uma exigência do Pacto de San José (Costa Rica), tratado internacional de direitos humanos entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) – em vigor desde 1978 – do qual o Brasil é signatário.

“A importância da expansão das audiências de custódia contribui para a redução da superlotação carcerária, pois diminui o número de presos provisórios. A ideia é mantermos apenas os detentos que devem permanecer nas unidades prisionais”, observa Oliveira.

Fonte: TJ-RJ