Brasil | 29 de maio de 2019 16:55

TJ-BA cancela decreto após magistrados acusarem censura prévia e mordaça

Desembargador Mário Albiani Júnior pediu a suspensão do decreto | Foto: TJ-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, nesta quarta-feira (29), a Política de Segurança da Informação. Os desembargadores criticaram duramente o decreto, assinado na terça-feira (28) pelo presidente da Corte, Gesivaldo Britto, por restringir a liberdade de expressão dos magistrados e servidores. De acordo com o desembargador Mário Albiani Júnior (assessor especial da Presidência da AMAB – Associação dos Magistrados da Bahia), a norma era “uma verdadeira mordaça instituída através de ato unilateral”, constituindo assim “censura prévia”.

O decreto restringia o uso de redes sociais por parte dos “colaboradores do TJ-BA” somente para assuntos profissionais, proibia a divulgação de acontecimentos na Corte e a publicação de imagens das dependências do TJ-BA sem autorização.

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Na sessão plenária desta quarta-feira, os desembargadores pediram a suspensão do ato. Albiani manifestou sua indignação com o decreto, por “extrapolar os limites de atribuição da Mesa Diretora”, e do próprio Poder Judiciário, que deve ser “garantidor das liberdades, inclusive, a liberdade de expressão”.

“No Estado Democrático de Direito, a informação é livre”, declarou. Ele reforçou que não cabe à administração pública “a censura” e, muito menos, administrar as “liberdades individuais através do decreto”.

O ato estabelecia o monitoramento de todos os acessos realizados pelos “colaboradores do TJ-BA”, inclusive de acessos realizados através de equipamentos particulares. “O que é possível o juiz falar, o que é possível o juiz discutir? As determinações são muito grandes, muito genéricas, e nos engessam nas nossas atividades. Precisamos de autorização para isso? Para aquilo? Como devo agir? Vou desligar o telefone? É uma espécie de censura prévia”, ressaltou Albiani.

Para o desembargador, a matéria deveria ser objeto de resolução e não ser editada a “pretexto de uma lei de proteção de dados, que está crua”. Albiani defendeu que o texto seja amplamente debatido, com a realização de audiência pública.

O desembargador Luís Fernando Lima afirma que o decreto lembrou do livro “1984”, de George Orwell, que instituiu o termo “Big Brother”, que monitorava todos os atos da comunidade.

A sessão foi presidida pelo vice-presidente do TJ, Augusto Bispo. Durante a coleta de votos pela suspensão ou não do decreto, o presidente Gesivaldo Britto enviou mensagem para Bispo determinando que o decreto fosse suspenso.

(Com informações do Bahia Notícias)