Notícias | 29 de abril de 2011 15:40

STJ tem plantão eletrônico de urgência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está adotando um novo sistema para recebimento e processamento eletrônico de matérias urgentes nos dias em que não houver expediente forense. A novidade já estará disponível para os advogados neste fim de semana e dará mais agilidade aos casos que requerem tutela de urgência.

Com o novo sistema, o STJ deixará de atender aos pedidos de protocolo de petições em papel nos fins de semana e feriados. A remessa, nos casos urgentes, deverá ser feita exclusivamente pela internet e toda petição inicial transmitida entre 9h e 18 horas será processada no mesmo dia. A mudança está regulamentada na Resolução 5, de 31 de março de 2011, que relaciona as cinco hipóteses de matérias urgentes que poderão ser objeto de apreciação no plantão judiciário. Habeas corpus contra prisão, busca e apreensão, assim como medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do STJ; Mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STJ, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente; Suspensão de segurança e suspensão de execução de liminar e de sentença, bem como as reclamações a propósito das decisões do presidente, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente; Comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ; e representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do STJ.

De acordo com a Resolução 5/2011, “não serão despachadas durante o plantão judiciário petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais”.

Fonte: Jornal do Commercio