Brasil | 26 de maio de 2017 16:59

STF determina arresto para pagamento do TJ-RJ

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli determinou, nesta sexta-feira (26), o arresto de R$ 187 milhões, exclusivamente nas contas do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, para a quitação da parcela de maio relativa ao acordo para o repasse do duodécimo do Judiciário estadual.

A determinação tem a finalidade de garantir o cumprimento do acordo firmado nos autos do Mandado de Segurança (MS) 34483, em que o TJ-RJ questiona a omissão do governo estadual consubstanciada no atraso do repasse dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias do Poder Judiciário, nos termos constitucionais.

Na última semana, o Executivo havia encaminhado ofício ao TJ-RJ propondo o parcelamento do valor em 12 vezes, de 16 de maio a 5 de junho. O TJ-RJ recorreu ao STF, nesta semana, requerendo o arresto.

Segundo o acordo firmado no STF, em dezembro de 2016, o Estado deve repassar o duodécimo ao Judiciário até o dia 20 de cada mês.

Trecho do acordo: “O Poder Executivo, até o dia 20 (vinte) de cada mês, efetuará o repasse ao Tribunal de Justiça dos valores referentes à folha líquida do Poder Judiciário nos meses de dezembro de 2016 a dezembro de 2017 (…) o não pagamento de qualquer repasse ou parcela previstos neste acordo na data aprazada ensejará a determinação, por parte do Relator, de arresto da respectiva importância nas contas do Tesouro Estadual para quitação do débito.”