Brasil | 03 de outubro de 2019 17:34

STF decide aplicar IPCA-E em débitos judiciais da Fazenda Pública

Plenário do STF | Foto: Rosinei Coutinho/ STF

Em sessão nesta quinta-feira (3), o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, por maioria, a regra para a correção monetária de débitos judiciais da Fazenda Pública. O entendimento é que, ao invés da TR (Taxa Referencial, índice de correção da poupança), o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) deve ser aplicado na correção.

A matéria foi analisada pela Corte com o Tema 810, que começou a ser julgado em março e voltou a ser debatido nesta quinta, após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O relator do tema é o vice-presidente do STF, Luiz Fux.

Leia também: Cinco magistrados compõem comissão local de eleições da AMB
Justiça nega retorno de Fernandinho Beira-Mar para presídio no Rio
Presidente da AMB lista ações contra Lei de Abuso de Autoridade

Os embargos foram apresentados pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos, pela Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por 18 Estados da federação, além do Distrito Federal. Eles pediam a modulação da decisão, para que a aplicação do IPCA-E acontecesse depois de 2015, quando a TR foi declarada inconstitucional.

O que estava em discussão na Corte é se as ações que tramitaram e geraram precatórios entre março de 2009 e março de 2015 podem ser pagas com base na TR. Isso porque a Lei 11.960/2009 havia definido o índice como o correto e, em 2015, o Supremo determinou a aplicação do IPCA-E na correção das dívidas do Poder Público.

*Com informações de ConJur, Migalhas e O Globo