Notícias | 02 de fevereiro de 2012 18:48

STF adia para hoje conclusão de julgamento sobre poder do CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou ontem (1º) o julgamento que definirá os limites dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os ministros derrubaram uma regra baixada pelo órgão que definia punições para juízes condenados em processos disciplinares por abuso de autoridade. Argumentaram que o conselho não tem poderes para legislar e que, nesses casos, deveriam ser aplicadas penas previstas na Lei Orgânica da Magistratura. Essa decisão tinha sido tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello em dezembro. Ontem, o plenário da Corte manteve a medida.

Hoje, o julgamento continua com a parte mais polêmica: será decidido se o conselho pode iniciar investigações disciplinares contra juízes antes da análise da denúncia por parte da corregedoria do tribunal onde o acusado trabalha. As normas integram a resolução 135 do CNJ, que foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em novembro de 2010.

Na liminar de dezembro, Marco Aurélio suspendeu a possibilidade de o CNJ iniciar processos administrativos contra juízes. Disse que o conselho poderia agir em casos de omissão das corregedorias. Também determinou que o órgão poderia revisar processos julgados pelas corregedorias há menos de um ano. Outra norma derrubada pelo ministro dava o prazo de 140 dias para a conclusão do processo disciplinar. Esses temas serão todos discutidos hoje pelo plenário.

Excepcionalidade injustificada

Na sessão de ontem, ficou claro que o assunto divide o tribunal. De um lado, Marco Aurélio Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso, fazem questão de defender a autonomia dos tribunais locais no direito de iniciar as investigações disciplinares contra seus integrantes. Do outro lado, Gilmar Mendes liderava a defesa da tese de que o CNJ teria poderes suficientes para unificar o tratamento dado à magistratura nacional.

A parte da votação sobre o abuso de autoridade foi decidida contra os votos apenas de Joaquim Barbosa e de Cármen Lúcia. Cezar Peluso deu opiniões duras para criticar o que chamou de legislação por parte do CNJ.

— Permitir que o CNJ legisle pena mediante resolução, com todo o respeito… — criticou.

— Tirar a eficácia dessa norma, nesse momento, significa criar uma excepcionalidade injustificada para o magistrado — protestou Joaquim Barbosa.

A discussão entre CNJ e STF começou em setembro, quando a ministra Eliana Calmon, corregedora do conselho, disse em entrevista que havia “gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”, em protesto contra o risco de o CNJ ter sua atividade limitada. Peluso ficou irritado, assim como as associações de juízes.

Antes de começar o julgaopinimento, o advogado da AMB, Roberto Pavie, fez a defesa da entidade. Argumentou que a Constituição Federal autoriza o CNJ a julgar processos disciplinares contra juízes apenas quando as corregedorias falharem nessa função. Ele afirmou que o conselho não pode ser transformado em “super órgão” ou “atuar sem qualquer critério definido”. Segundo Pavie, foi dado ao CNJ um “cheque em branco” para atuar, que resultou na fiscalização de informações sigilosas de mais de 200 mil pessoas de forma ilegal.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu o CNJ no julgamento.

— O mais importante neste momento é a questão da competência plena do CNJ. A Constituição que eu leio é certamente desigual da Constituição que a AMB lê — disse.

Movimentação atípica deve ser acompanhada

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também defendeu o CNJ, especialmente na investigação conduzida com base nos dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

— A movimentação atípica imprópria de patrimônio é crime de improbidade administrativa e é dever dos órgãos de controle acompanhar essa movimentação. Nesse ponto, não há nenhuma devassa, como se falou — esclareceu.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também defendeu os poderes do CNJ. Ele lembrou que o órgão foi criado justamente para suprir o “notório déficit de atuação das corregedorias locais”. E argumentou que, sem o CNJ, não haveria uniformização no tratamento a juízes em processos disciplinares.

Fonte: O Globo