Judiciário na Mídia Hoje | 15 de maio de 2019 16:16

Rodoviárias podem ser obrigadas a manter detector de metal, diz TJ-RJ

*ConJur

Ônibus na Rodoviária Novo Rio | Foto: Reprodução

A obrigação de rodoviárias de transporte interestadual manterem detectores de metais em seus terminais de embarque e desembarque não viola ao princípio da proporcionalidade e atende ao interesse público, pois ajuda a manter a segurança nas viagens. Com esse entendimento, o Órgão Especial do TJ-TJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), por maioria, negou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei estadual 2.672/1997. A norma exige que as rodoviárias fluminenses que organizem viagens para outros estados tenham detectores de metais.

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A PGE-RJ (Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro) argumentou que a norma é inconstitucional por violar o princípio da proporcionalidade. Para a PGE-RJ, os custos da implementação de detectores de metais em rodoviárias superam seus benefícios. Isso porque as rodoviárias – ao contrário dos aeroportos – são abertas. Portanto, é mais difícil controlar o fluxo de pessoas. Além disso, a PGE-RJ disse ser difícil fazer a distinção de quais passageiros devem passar pelos detectores de metais e quais não, pois as rodoviárias do Rio não comportam só linhas estaduais, mas intermunicipais.

O relator do caso, desembargador Mauro Pereira Martins, discordou da PGE-RJ e votou por negar a ação direta de inconstitucionalidade. A seu ver, a lei não viola o princípio da proporcionalidade. Pelo contrário: como há muitos crimes em ônibus, a exigência dos detectores de metais promove a segurança e, com isso, é uma medida de interesse público.

O corregedor-geral de Justiça do Rio, Bernardo Garcez, divergiu de Martins. Segundo ele, apenas a União pode legislar sobre trânsito e transporte, conforme o artigo 22, IX, da Constituição Federal. Para fortalecer seu ponto, Garcez citou decisão em que o Supremo Tribunal Federal anulou lei de Volta Redonda (RJ) que obrigava ônibus municipais a terem ar-condicionado. No entanto, a maioria dos desembargadores seguiu o relator e negou a ação da PGE-RJ.