O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em três temas relativos à matéria previdenciária.
São processos sobre isonomia de gratificação aos inativos e pensionistas do Poder Executivo; incidência do teto constitucional remuneratório sobre a acumulação do benefício de pensão com os proventos de aposentadoria; e a necessidade de, em Direito Previdenciário, haver demanda primeiro em âmbito administrativo e depois no judicial.
Fonte: Jornal do Commercio