Destaques da Home | 12 de dezembro de 2017 10:45

Prefeitura do Rio terá que apresentar dois cálculos para definir tarifa de ônibus, determina TJ-RJ

FOTO: Tânia Rego/Agência Brasil

A Prefeitura do Rio tem até a próxima quinta-feira (21) para apresentar os dois cálculos que serão usados para definir o valor da tarifa de ônibus a cidade em 2018. O acordo foi firmado ontem durante audiência conduzida pela juíza Luciana Losada Lopes, da  13ª Vara de Fazenda Pública do TJ-RJ.

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Além de representantes da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), do Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro (Rio Ônibus), do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e da empresa de auditoria BDO Brazil.

Um dos cálculos tem como base a tarifa atual, de R$ 3,40, sobre a qual será aplicada a fórmula paramétrica – que inclui aumentos de insumos como combustível, óleo e índices oficias medidos por IBGE e FGV – prevista no contrato entre a Prefeitura e os Consórcios que atendem a cidade. 

O outro cálculo, solicitado pela Rio Ônibus considera a tarifa de R$ 2,40, valor que constava no primeiro contrato assinado entre as partes, em 2011. Sobre este valor seria aplicada a fórmula paramétrica e estendida até 2018. O município, no entanto, alega que esta fórmula desconsidera os aporte municipais feitos no período para o aumento de veículos com ar condicionado e as desonerações de tributos, como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Para o MPRJ, o cálculo proposto pelo Rio Ônibus geraria insegurança jurídica, já o valor de R$ 2,40 já foi questionado anteriormente e porque haveria mudança na regra estabelecida em anos anteriores. As empresas alegam que o valor correto da tarifa deveria ser de R$ 3,95 e querem verificar qual seria o valor atualizado sete anos após a assinatura do primeiro contrato.

Retrospecto

Somente este ano, a tarifa dos ônibus municipais teve duas reduções por ordem judicial. Em agosto, a desembargadora Mônica Sardas ordenou a redução de R$ 3,80 para R$ 3,60 por considerar abusivo o aumento determinado no Decreto Municipal 39.707/2014. Em novembro, a juíza Luciana Losada Lopes também avaliou como abusivo o reajuste previsto no Decreto Municipal 41.190/2015, e a tarifa chegou aos atuais R$3,40.

Atualmente, o TJRJ julga ações distintas sobre reajuste anual, valor adequado para as passagens e processo de climatização de 100% da frota de ônibus, cuja paralisação é questionada pelo MPRJ. Em um desses processos, o ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes, e o ex-secretário municipal de Transportes, Rafael Picciani, foram condenados a pagar R$ 200 mil pelo não cumprimento da meta de refrigeração da frota até o fim do ano passado. A 8ª Vara de Fazenda Pública também condenou a Prefeitura a pagar R$ 5 milhões ao Fundo de Direitos Difusos.