Notícias | 10 de maio de 2011 15:50

Precatórios na mira do TJ-RJ

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ( TJRJ), desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, determinou a intimação de 20 dos 46 municípios fluminenses em atraso com o pagamento dos precatórios judiciais para que efetuem o depósito de 1/15 da dívida em conta judicial, sob pena de sequestro da receita municipal.

A quantia parcial, que totaliza mais de R$ 14,1 milhões, será repassada aos credores, observando a ordem de preferência: portadores de doenças graves, idosos, créditos alimentares e comuns.

Os precatórios judiciais são dívidas decorrentes de indenizações, benefícios previdenciários, salários, vencimentos, pensões e desapropriações, cujo pagamento foi determinado pela Justiça em última instância. A Emenda Constitucional 62/2009 estabelece que os entes públicos, em atraso com o pagamento dos precatórios, são obrigados a depositar, anualmente, pelo menos 1/15 do valor global da dívida. Alguns municípios aderiram a este regime especial, por meio de decreto, mas não efetuaram o depósito em conta judicial, impossibilitando o pagamento dos precatórios.

No estado do Rio, os municípios de Teresópolis e Cabo Frio encabeçam a primeira lista, sendo que o primeiro deve R$ 6,5 milhões, e o segundo, R$ 4,9 milhões. Além deles, aparecem Nova Iguaçu, Barra Mansa, Itaguaí, Arraial do Cabo e São João de Meriti, entre outros. A cidade do Rio de Janeiro está fora da relação, uma vez que os depósitos anuais estão em dia.

“Nós fizemos um mapeamento de todos os municípios que estão em atraso e começamos a intimar alguns para que depositem o valor em conta judicial, no prazo de 30 dias, sob pena de sequestro, que é uma sanção prevista na hipótese de não liberação dos recursos. Oficiais de Justiça vão cumprir os mandados pessoalmente. Ou paga ou paga”, afirmou o presidente do TJ-RJ.

O desembargador lembrou ainda que o Tribunal de Justiça fluminense é o gestor dos precatórios porque o ente público deposita o dinheiro em uma conta judicial e o TJ-RJ é o responsável por gerir os recursos. “O tribunal passou a ter mais encargos e responsabilidades”, completou Rebêlo dos Santos.

Fonte: Jornal do Commercio