Notícias | 05 de dezembro de 2012 14:22

PM é condenado a 21 anos pela morte da juíza Patrícia Acioli

O 3º Tribunal do Júri de Niterói condenou nesta terça-feira, dia 4, o cabo Sérgio Costa Júnior, um dos 11 policiais militares acusados pela morte da juíza Patrícia Lourival Acioli, então titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, a 21 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ele foi considerado culpado pela prática de homicídio triplamente qualificado (torpeza, assegurar a impunidade de outros crimes e emboscada) e também por formação de quadrilha. Segundo o presidente da Amaerj, Cláudio dell’Orto, a sentença foi justa.

“O resuldado do julgamento foi exatamente o que a sociedade brasileira espera e deseja para casos como esse. Foi uma sentença justa, que aplicou uma pena adequada, considerando a gravidade da situação e a colaboração que o acusado deu para desvendar a autoria do crime. O júri de Niterói está de parabéns pelo trabalho rápido e eficiente realizado. Toda a sociedade e a Amaerj esperam que os demais réus sejam também julgados no menor tempo possível”, afirmou Dell’Orto.

Patrícia Acioli foi executada com 21 tiros, em 11 de agosto de 2011, quando chegava à sua casa, em Piratininga, Niterói. O julgamento, que durou cerca de 12 horas, foi presidido pelo juiz Peterson Barroso Simão, titular do Juízo.  O policial foi beneficiado com a redução de pena, no mínimo legal, por ter feito acordo de delação premiada.

Segundo a sentença, “ceifou-se a vida de uma pessoa que desempenhava o múnus público de juíza de Direito, encerrando abruptamente seu profissionalismo que se constituía em combater a criminalidade violenta, contribuindo para a paz social que todos almejam”.  E ainda: “cada tiro representou uma dor e todos os tiros desferidos por ele representaram um cale-se à democracia, que não irá se calar jamais”, escreveu o juiz.

De acordo com a decisão, a reprovabilidade da conduta do réu apresentou-se expressiva. Quanto à personalidade do cabo, o magistrado disse que esta se revelou distorcida. “Depreende-se uma obsessão em matar a vítima, o que poderia significar levantar um troféu de honra, quando na verdade, ergueu um insensato e selvagem troféu de terror”.

O juiz frisou a extrema ousadia de planejar, tentar e executar a vítima. “Usar duas armas em um verdadeiro fuzilamento para matar uma mulher que retornava ao lar, depois de um dia exaustivo de trabalho, tarde da noite, provavelmente com fome, com sede, frio, cansada e ansiosa para rever os filhos, é algo que se coloca no ápice da covardia e soa como o Apolo da maldade”, leu o juiz.

Com referência ao crime de formação de quadrilha, segundo a sentença, a profissão do acusado conferia-lhe o status de protetor da sociedade no combate ao crime, assim a participação em delito foi tão grave.

De acordo com a sentença, as consequências dos crimes foram desastrosas para a imagem da respeitosa Polícia Militar, “corporação de muitos heróis”. “Mas foram a vítima e seus familiares os mais atingidos. Ela porque perdeu a vida. Seus filhos e a idosa mãe tiveram traumas de grandes proporções, certamente, inesquecíveis”.

A pena base do réu, referente ao homicídio triplamente qualificado, foi fixada em 29 anos de reclusão. E quanto ao crime de formação de quadrilha, em 4 anos e 6 meses de reclusão. Mas como o militar confessou espontaneamente, ele fez jus à redução de 1/3 da pena, totalizando assim os 21 anos.

O juiz recomendou que o réu continue preso no mesmo estabelecimento penal.  Alertou para a necessidade de segurança total. As armas apreendidas e utilizadas pelo policial serão encaminhadas ao Exército. O defensor público Jorge Alexandre Mesquita recorreu da decisão, o que foi aceito pelo magistrado.

Debate

Após o intervalo, às 14h30, teve início a fase de debates entre a acusação e a defesa, que durou quatro horas e meia. O promotor Leandro Silva Navega falou durante uma hora e 30 minutos; e a defesa, por uma hora. Depois, a promotoria, em réplica, falou por 25 minutos, e a defensoria usou outros 35 minutos. O assistente de acusação Técio Lins e Silva também fez uso da palavra, no tempo da promotoria. Ele, que representa a família da vítima, se emocionou ao falar da mãe e das filhas da juíza Patrícia Acioli. Disse que conheceu a magistrada ainda “novinha”, quando fazia parte da Defensoria Pública. “Jamais vi processo desta magnitude, tão rápido e sem vícios de nulidades ou cerceamentos”, afirmou o advogado.

Os principais pontos de discussão entre as partes foram a redução da pena e a existência ou não de uma das qualificadoras – assegurar a impunidade de outros crimes. O promotor explicou e elogiou o instituto da delação premiada, mas afirmou que o réu só merecia redução pelo mínimo, ou seja, 1/3 da pena. Já o defensor pediu aos jurados que reduzissem pelo máximo, ou seja, 2/3. Segundo ele, sem a participação decisiva do cabo, a investigação somente teria chegado a Jefferson de Araújo Miranda e a Daniel Benitez Lopes. Quanto à qualificadora, a defensoria disse não haver condenação do réu nos autos por outros crimes, mas somente inquéritos.

Outros três policiais – Junior Cezar de Medeiros, Jefferson de Araújo Miranda e Jovanis Falcão – serão julgados pelo assassinato da magistrada em 29 de janeiro de 2013. Os demais aguardarão a decisão do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que recorreram da decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de pronúncia.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj com informações do TJ-RJ