CNJ | 14 de agosto de 2018 16:24

CNJ nega recurso de Garotinho contra atuação de juiz de Campos

Juiz eleitoral da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Glaucenir Silva de Oliveira

O Plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) negou por unanimidade, nesta terça-feira (14/8), provimento ao recurso administrativo em que o ex-governador Anthony Garotinho questionava a atuação do juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Glaucenir Silva de Oliveira, na ocasião de sua prisão em 2016. O juiz determinou a transferência de Garotinho de um hospital público no Centro do Rio para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste.

Segundo Garotinho, Oliveira teria abusado de suas prerrogativas funcionais ao ignorar laudos e pareceres médicos que indicavam seu quadro de saúde, “ameaçando de prisão médicos que se insurgiam contra tal decisão”, como afirmou o relator do processo, o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, na decisão. O político acusou o magistrado de violar o dever funcional de imparcialidade, pois teria “amizade íntima com o coordenador de campanha de adversário político”.

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Em novembro de 2016, Noronha negou liminar a Garotinho, que pedia o afastamento de Oliveira do processo. Na mesma decisão, o ministro determinou que o pedido de apuração dos fatos fosse encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. O órgão ouviu testemunhas e recolheu provas que indicaram não ter havido “indício de desvio de conduta ou efetiva falta funcional cometida pelo juiz”.

Com base na apuração da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, o ministro Noronha rejeitou novamente a pretensão do político em 22 de maio de 2017. Garotinho insistiu com o pedido para que o CNJ decidisse pela instauração de processo disciplinar contra o magistrado, quando julgasse o mérito da questão. No julgamento, ocorrido nesta terça, os conselheiros do CNJ decidiram negar, por unanimidade, o recurso do político fluminense.

Fonte: CNJ