Judiciário na Mídia Hoje | 17 de junho de 2019 17:49

Pesquisa mapeia iniciativas de Justiça Restaurativa adotadas por tribunais

*ConJur

Conselheiro Valdetário Monteiro e Gabriela Soares, diretora do CNJ | Foto: G.Dettmar/CNJ

Uma pesquisa desenvolvida pelo Departamento de Pesquisas Judiciária (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mapeou as iniciativas de programas piloto de Justiça Restaurativa implantadas por alguns tribunais de Justiça (TJs) brasileiros. Introduzido oficialmente no Brasil em 2005, o método apresenta-se como uma alternativa de solução de conflito que pode ser utilizado em qualquer etapa do processo criminal.

Os resultados dos dados coletados durante os meses de fevereiro a abril foram divulgados, nesta segunda-feira (17/06), no Seminário Justiça Restaurativa, realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Confira aqui a íntegra do estudo.

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De acordo com o conselheiro Valdetário Monteiro, que participou da apresentação da pesquisa, o Conselho ao observar uma tendência internacional, como as práticas das Organizações das Nações Unidas (ONU) usadas como alternativas de resolução de conflitos desde a década de 1990, estabeleceu princípios básicos para utilização dos programas restaurativos em matérias criminais.

“O CNJ, cumprindo com sua missão institucional e observando as recomendações da ONU, publicou em 2016 a Resolução CNJ nº 225, que visa desenvolver um plano de difusão, expansão e implantação da Justiça Restaurativa, além da promoção da criação e da instalação de espaços de serviço de atendimento restaurativo. No entanto, conhecer sobre os programas, projetos e ações destes métodos atualmente existentes no âmbito do Poder Judiciário é essencial para realizar estas determinações”, destaca.

O Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, constituído por conselheiros e juízes de diferentes regiões do país, elaborou dois questionários aos 27 Tribunais de Justiça e aos cinco Tribunais Regionais Federais. Um deles deveria ser preenchido caso houvesse programas, projetos ou ações em Justiça Restaurativa no âmbito do tribunal. O outro questionário seria preenchido caso não houvesse nenhuma iniciativa desta natureza, a fim de verificar interesse em capacitação. A pesquisa foi aplicada à Justiça Comum, tanto Estadual quanto Federal, tendo em vista a razão da temática.

Dos 32 tribunais, apenas um não respondeu ao questionário, sendo que dos 31 somente três responderam não possuir nenhum tipo de iniciativa sobre Justiça Restaurativa. Portanto, 25 Tribunais de Justiça, 96% do total de respondentes, e três Tribunais Regionais Federais, 60% dos existentes, possuem algum tipo de iniciativa em Justiça Restaurativa. Ao todo, foram contabilizados 44 programas, projetos e ações.

Entre os tribunais com iniciativas executadas, 88,6%, consideram que essas práticas contribuem para o fortalecimento do trabalho em rede de promoção e garantia de direitos. De acordo com a diretora do DPJ do CNJ, Gabriela Gomes, quanto às áreas de aplicação das atividades restaurativas, identificou-se uma grande diversidade, destacando-se a aplicação em questões envolvendo atos infracionais, conflitos escolares, infrações criminais leves e médias, violência doméstica, bem como o uso preventivo da Justiça Restaurativa.

A pesquisa ainda coletou informações sobre o quadro de pessoal e estrutura de serviços. Constatou-se que 20,5% dos respondentes afirmaram ter quadro próprio de pessoal com dedicação exclusiva às iniciativas em Justiça Restaurativa. Outros 43% possuem quadro próprio de pessoal, mas com dedicação apenas parcial. Ou seja, a maioria das iniciativas não possui corpo funcional com dedicação única ou espaço exclusivo para a realização de suas práticas, sendo utilizados locais de outros setores ou ambientes externos ao Poder Judiciário.

Com o levantamento obteve-se ainda informações relacionadas à capacitação, sendo que 75% dos respondentes destacaram realizar formação de facilitadores de Justiça Restaurativa e 95,7% informaram que gostariam de participar de ações de capacitação. Os cinco temas de maior interesse de aprofundamento são: infância e juventude – atos infracionais; conflitos de família; infância e juventude – medidas protetivas; infrações criminais leves e médias; e infância e juventude – conflitos escolares.

Ainda segundo Gabriela, a metodologia estabeleceu como programa o conjunto de projetos e ações planejados e coordenados para o alcance de propósitos amplos. “Projeto consiste no planejamento de atividades para desenvolvimento de um objeto. Já ação é entendida como a sequência de tarefas para a realização de objetivos específicos”, detalha.