Notícias | 06 de junho de 2011 15:52

Partidos contestam lei sobre trem-bala no trecho RJ-SP

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Democratas (DEM) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4611), no Supremo Tribunal Federal, para contestar a Lei 12.404/2011, que autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. (ETAV) e dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade – TAV, no trecho entre Rio de Janeiro (RJ) e Campinas (SP).

Os partidos argumentam, primeiramente, que a MP 511/11, que originou a lei, foi editada sem observância aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, exigidos pelo artigo 62 da Constituição Federal, como condições para o exercício da competência legislativa extraordinária por parte do Executivo. “Aqui, como em tantas outras oportunidades, a medida provisória foi usada como instrumento de fraude ao devido processo legislativo e ao princípio da separação dos poderes”, afirmam.

A ADI sustenta que a lei em questão está em desacordo com o parágrafo 1º, inciso I, alínea “d”, do artigo 62 da CF, que veda a edição de medidas provisórias que versem sobre “planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares”. Dizem ainda que “se impõe, nessas hipóteses, a lei ordinária como veículo necessário, observadas as regras dos artigos 165 e 166 da Constituição, que regulam o processo legislativo orçamentário”.

“Ainda que a MP 511/11 ou a Lei 12.404 não mencionem expressamente a ‘Lei Orçamentária Anual’, não há como negar que a ‘engenharia financeira’ criada representa forma de determinar a alocação de recursos públicos federais, seja por meio da concessão de garantias, seja por meio da atuação do BNDES”, afirmam os partidos.

Os autores da ação apontam que “não deve passar despercebido que o governo federal tem usado o repasse de recursos fiscais ao BNDES como mecanismo de alocação de recursos públicos. Excluídos os R$ 20 bilhões envolvidos no financiamento do Trem de Alta Velocidade (TAV), já foram repassados mais de R$ 200 bilhões em títulos públicos ao Banco [BNDES]”. Com relação à construção e operação do TAV, frisam que o trem será o mais caro projeto de infraestrutura do país, sendo “mais de seis vezes superior ao da Ferrovia Transnordestina (R$5,4 bilhões)”.

Acrescentam também que a Lei 12.404 é “inadequada do ponto de vista econômico, porque seus custos são proibitivos; ambiental, porque implicará em desmatamento; social, porque não atenderá as classes mais pobres, e fiscal, porque gerará considerável impacto nas contas públicas”.

Por fim, alegam violação ao artigo 37, inciso XIX, da Constituição da República, no tocante à exigência de lei específica para autorizar a instituição de empresa pública e sociedade de economia mista.

Na ação, o PSDB e o DEM pedem a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 12.404/11 até o julgamento de mérito da ação. E, ao final, a declaração de inconstitucionalidade da norma.

Fonte: STF