A edição de hoje (16) do jornal O Dia traz uma entrevista com a desembargadora Leila Mariano, presidente do TJ-RJ, sobre o auxílio-educação. Ontem (15), o Tribunal diminuiu o limite do valor do auxílio. No caso de juízes e desembargadores, o teto caiu de R$ 7.250 mil para R$ 3.030. O valor máximo por dependente será de R$ 1.010. A alteração foi sugerida pela presidente e aprovada pelo Órgão Especial. Na entrevista, a magistrada disse que não havia a intenção de se pagar o máximo autorizado pelo projeto já enviado para a Assembleia Legislativa.
Confira a íntegra da entrevista:
O DIA: Como surgiu a ideia do benefício?
Leila Mariano: A demanda, antiga, partiu dos servidores. O último pedido, feito em 2014, foi assinado por 5.464 dos nossos funcionários. O Ministério Público, por conta de lei aprovada em maio, já havia concedido o auxílio-educação para seus integrantes. Devido à simetria da magistratura com o MP, vários magistrados também reivindicaram a concessão. O benefício é, de certa forma, uma extensão do auxílio-creche que pagamos há muito tempo para os servidores (na presidência do TJ, ela estendeu o benefício a juízes e desembargadores). Os valores desse auxílio-creche são de R$ 850 para servidores e de R$ 1.010 para magistrados. Isso, para cada filho, e, no máximo, para três filhos. Nós procuramos manter esses valores para o auxílio-educação.
Mas o projeto prevê o ressarcimento do valor equivalente a 25% do maior subsídio pago pelo estado, o que daria, hoje, os tais R$ 7.250…
Era preciso ter uma limitação, daí os 25%. Mas nunca chegaremos a esse valor. Por isso que hoje (ontem) vou mandar para Órgão Especial uma substituição de dois parágrafos do projeto (a mudança foi aprovada à tarde). Entendemos que não fomos claros, que deixamos margem a uma interpretação como a que foi feita. O que se quer é pagar de acordo com os parâmetros existentes. Tanto os servidores do MP quanto os da Assembleia Legislativa recebem o que nossos funcionários ganham de auxílio-creche e que receberão de auxílio-educação. Na mudança, vamos fixar como limite máximo do benefício o maior valor de vencimento básico pago aos servidores, que hoje é de R$ 2.800 e, em janeiro, chegará a R$ 3.100. Isso, para quem tiver três filhos.
A senhora concorda que, como está no projeto, haveria margem para que o valor fosse superior a R$ 1.010 por filho?
Sim, havia margem. Não haveria como pagar agora, mas, em tese, isso poderia ocorrer em outras administrações. Mas a verba nunca vai permitir isso.
Por que a diferença entre valores para filhos de magistrados e filhos de servidores?
O número de servidores é muito maior do que o de magistrados, o valor a ser pago ficaria alto demais. Mas isso poderá ser revisto por uma futura resolução se houver recursos. Até porque a despesa será assumida pelo Fundo Especial do Judiciário.
Mas o projeto diz que a despesa “poderá” ser bancada pelo Fundo Especial (recursos arrecadados pelo próprio Judiciário). Não seria o caso de dizer que as despesas serão bancadas pelo Fundo?
É aquela história. Se chegar um momento em que o estado possa assumir… Mas isso não vai ocorrer nunca. Podemos alterar para o “deverá”. Mas, para nós, esse “poderá” é interpretado como “deverá” ou “será”.
Mas esse auxílio-educação, mesmo reduzido, não seria um privilégio?
Vemos aí um direito do trabalhador. Tanto que o servidor ou magistrado não terá o auxílio, caso seu cônjuge o receba em seu emprego. Nosso primeiro foco foram os servidores. Considerar isso como um privilégio é uma questão de foco. O correto seria ter vencimentos condignos para não precisar disso, vencimentos que suportassem pagamentos de escolas e tudo o mais.
Mas juízes e desembargadores já não têm vencimentos compatíveis com suas funções?
Os valores que são conhecidos como recebidos sofrem todas as deduções, uma situação que se agrava na aposentadoria. A maior parte dos juízes está comprando casa, está com empréstimos imobiliários (a relação de salários que consta da página do TJ indica que juízes e desembargadores com rendimentos em torno de R$ 31 mil recebem, dependendo do caso, cerca de R$ 22 mil).
O Tribunal de Justiça avalia a concessão de um auxílio-transporte? (A reivindicação foi feita pela Associação de Magistrados. A exemplo de promotores e procuradores, juízes e desembargadores receberiam R$ 1.100 para despesas com locomoção).
Nós não temos isso, o MP tem. Eu não vou fazer isso porque não há condição.
Mas isso não está sendo estudado?
Não, não há estudo nesse sentido.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj com informações do jornal O Dia | Foto: Maíra Coelho / Agência O Dia