AMAERJ | 20 de agosto de 2016 22:03

Nota da AMAERJ sobre multa ao nadador James Feigen

logo.amaerj.retangular-1024x640

A AMAERJ (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) esclarece que, diferentemente do que foi publicado na imprensa, o valor de R$ 35 mil pago pelo nadador norte-americano James Feigen não foi determinado pela juíza Tula Mello, mas fruto de uma transação penal entre o Ministério Público e os advogados do atleta, para evitar um processo por falsa comunicação de crime.

A proposta inicial do MP foi de multa de R$ 150 mil, mas os advogados não aceitaram argumentando que o montante era desproporcional, e Feigen não teria condições de pagar. Na audiência, que durou 5h na madrugada de sexta-feira, o MP e os advogados de Feigen por fim concordaram com o valor de R$ 35 mil como multa. A representante do MP então formalizou sua proposta de transação penal, de multa de R$ 35 mil mais prestação de serviços na Delegacia de Atendimento ao Turista.

A juíza homologou o valor, mas considerou ilegal a proposta de prestação de serviços na delegacia, por avaliar que exporia o nadador na sede da autoridade policial que fizera a investigação. A multa paga na sexta-feira foi revertida para a compra de bens e utensílios para o Instituto Reação, onde treinou a judoca campeã olímpica Rafaela Silva.