AMAERJ | 19 de agosto de 2017 16:41

Nota da AMAERJ sobre Lei dos Fatos Funcionais

A AMAERJ repudia a campanha do SindJustiça (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do RJ) contra a Lei dos Fatos Funcionais (5.535/2009). O Sindicato chama a legislação de “controvertida” e afirma que o TJ-RJ “usa a Lei para justificar benesses à magistratura”. A AMAERJ esclarece que os subsídios e indenizações recebidos por juízes e desembargadores são rigorosamente legais. A maioria deles também existe em outros poderes do Estado e está presente na iniciativa privada.

É importante ressaltar que os auxílios são eventuais, condicionados a regras, à situação específica de cada magistrado. A Lei dos Fatos Funcionais é constitucional e fundamental para funcionamento do Judiciário do Rio de Janeiro.

Os resultados do trabalho dos magistrados, do TJ-RJ e seu retorno à sociedade são públicos. Pelo sétimo ano consecutivo, os juízes e desembargadores fluminenses foram apontados como os mais produtivos do país, pela publicação “Justiça em Números 2016”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os 869 magistrados do Estado finalizaram, em média, 3.634 processos cada, em 2015. O desempenho é 50% superior ao do segundo lugar.

O TJ-RJ é ainda, entre os tribunais estaduais, aquele com o mais amplo acesso à Justiça, segundo o CNJ. Com maior demanda dos cidadãos, é natural que os custos sejam maiores que os de tribunais do resto do país. A atuação efetiva diante da violência faz do Rio ainda o Estado com maior número de magistrados ameaçados no Brasil.

A atividade da magistratura e da Justiça é essencial para a população do Rio de Janeiro e para a democracia. Juízes devem ser valorizados. A magistratura continuará, como sempre, dedicada ao trabalho sério e de alta qualidade, que contribui para os cidadãos do Rio de Janeiro e fortalece o Poder Judiciário, pilar do Estado Democrático de Direito.