AMAERJ | 14 de agosto de 2019 19:05

Na Câmara, Renata Gil trabalha por mudanças no PL do abuso de autoridade

Fernando Bartoletti, Renata Gil, ACM Neto, Jayme de Oliveira e Julianne Marques | Foto: Bárbara Garcia/Apamagis

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14), por 342 votos a 83, o regime de urgência para o projeto de lei do abuso de autoridade (PL 7.596/17). No Congresso, em Brasília, a presidente da AMAERJ e vice Institucional da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Renata Gil, discute com os parlamentares alterações no texto da proposta, como o crime de violação de prerrogativas de advogados (artigo 43). Ela acompanhará a votação do projeto no plenário, que pode ser acontecer ainda na noite desta quarta.

Em uma das reuniões, Renata Gil conversou com o presidente do DEM (Democratas), Antônio Carlos Magalhães Neto, acompanhada do presidente da AMB, Jayme de Oliveira; do presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), Fernando Bartoletti; e da vice-presidente de Direitos Humanos da AMB, Julianne Marques.

O regime de urgência dispensa algumas formalidades regimentais para acelerar a tramitação, como a dispensa de análise pelas comissões da Casa. A AMB e a AMAERJ atuam intensamente no Congresso, desde o início da tramitação do projeto, a fim de evitar a inviabilização do trabalho dos magistrados.

Magistrados conversam com o presidente do DEM | Foto: Bárbara Garcia/Apamagis

O texto já contém algumas mudanças propostas pela AMB. No Senado, o conteúdo do PL foi alterado com a retirada do crime de hermenêutica e a inserção de dolo específico. O projeto tem a autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi relatado pelo ex-senador Roberto Requião (MDB-PR).

O texto, que já foi aprovado pelo Senado, lista mais de 30 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre elas, obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão mobilizando pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.

Reunião com o deputado Elmar Nascimento (DEM-BA) | Foto: Bárbara Garcia/Apamagis
Foto: Bárbara Garcia/Apamagis
Foto: Bárbara Garcia/Apamagis