Notícias | 12 de março de 2012 16:25

Mutirão nos Juizados Especiais Cíveis obtém mais de 90% de acordos

O Tribunal de Justiça do Rio realizou, na última sexta-feira, dia 9, um mutirão que antecipou 208 audiências no Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis, com processos das empresas Claro, TIM Celular e Banco Itaú. A Claro alcançou 98% de acordos, o Itaú, 88%, e a TIM, 84%. Segundo o juiz Flavio Citro, coordenador do Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis, as partes estão percebendo as vantagens da conciliação.

“Tanto os consumidores como as empresas desejam uma solução rápida para o seu caso e o mais econômica possível. Não interessa a ninguém perpetuar um processo, por isso cresce a adesão aos mutirões que estamos realizando desde maio de 2011″, explicou o magistrado.


Segundo o advogado do Banco Itaú, Ricardo Chinen, simultaneamente ao bom resultado apresentado pela instituição financeira, devido a uma nova política da empresa de incentivo à conciliação, esta semana foi marcada também pelo grande número de consumidores atendidos pelo Projeto de Solução Alternativa de Conflitos – Conciliação Pré-Processual: “Os consumidores buscaram uma solução não judicial junto à empresa e tiveram seus problemas solucionados e suas dúvidas esclarecidas”, disse.

L.R. encaminhou sua reclamação para o email conciliaritau@tjrj.jus.bre teve seu caso analisado pelo Departamento Jurídico do Banco Itaú, que, em duas semanas contatou a cliente e apresentou uma proposta de acordo satisfatória. O objeto da reclamação se referia à apresentação de cheque prescrito e inclusão nos cadastros restritivos de crédito.  A empresa propôs providenciar a baixa da restrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, em 5 dias, o que foi aceito pela cliente.

“O acordo homologado na conciliação pré-processual, que tem fundamento legal no artigo 585, II, c/c art. 733 do Código de Processo Civil, vale como título executivo extrajudicial e tem força vinculante”, explica o juiz Flávio Citro.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ