Destaques Noticias | 29 de agosto de 2019 16:07

Atropelador de 18 pessoas em Copacabana é condenado por falsidade ideológica

*G1

O juiz Marcel Duque Estrada, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou por falsidade ideológica o motorista que atropelou 18 pessoas ao invadir o calçadão da praia de Copacabana, na Zona Sul do Rio, em janeiro de 2018. Duas vítimas morreram.

Antônio de Almeida Anaquim foi condenado por ocultar que sofria de epilepsia durante a renovação da carteira de motorista. A pena de um ano e meio de prisão em regime aberto foi substituída por prestação de serviços comunitários.

Leia também: TRE cumpre meta nacional de julgamento dos processos mais antigos
AMB e Frentas debatem pautas prioritárias para as carreiras públicas
Associações pedem a Sergio Moro veto ao PL do Abuso de Autoridade

A falsificação permitiu que o motorista evitasse a necessidade de um parecer médico e a realização de exames para renovar o documento. O acidente teria sido causado por uma crise epilética.

Na sentença, o magistrado disse que “o réu admitiu que usava medicamentos regulares para epilepsia desde os 12 anos de idade, mas que declarou no questionário para renovação da carteira de habilitação que não fazia uso de remédio ou fazia tratamento de saúde, bem como que nunca sofrera tonturas, desmaios, convulsões ou vertigens”.

“Alterou a verdade sobre um fato juridicamente relevante visando a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação”, afirmou o juiz.