AMAERJ | 15 de agosto de 2016 16:07

Nancy Andrighi arquiva procedimento contra juiz de Sergipe e destaca decisão de Daniela Barbosa

whatsapp1

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, arquivou na sexta-feira (12/8) o procedimento para apurar suposta falta funcional do juiz Marcel Maia Montalvão, de Sergipe, ao bloquear o WhatsApp em todo país. A ministra destacou trecho de decisão da juíza Daniela Barbosa (2ª Vara Criminal de Duque de Caxias) – que também bloqueou o aplicativo – em que critica as respostas da empresa em e-mails em inglês “como se esta fosse a língua oficial deste país, em total desprezo às leis nacionais”.

Para a corregedora, mesmo tendo a decisão de Montalvão atingido milhares de pessoas estranhas ao processo criminal que ele analisava, as circunstâncias do caso concreto e os fundamentos adotados levam à conclusão de que o juiz atuou na defesa da dignidade da jurisdição, fortemente abalada pelo reiterado descumprimento voluntário e injustificado de ordens anteriormente emitidas.

A AMAERJ manisfestou, em maio, seu apoio ao juiz Montalvão. A associação considera que o CNJ não pode investigar um magistrado administrativamente por sua decisão judicial, no estrito cumprimento da lei e do seu dever. Os juízes gozam de independência para decidir nos processos conforme as leis e sua consciência e não devem ser sancionados na esfera administrativa por suas decisões.

Entre os fundamentos destacados pela ministra, está o fato de que a Polícia Federal requereu a suspensão do aplicativo juntando provas e argumentos cabais de que a interceptação dos dados seria possível e útil. O pedido de quebra de sigilo teve, inclusive, parecer favorável do Ministério Público.

Antes de decidir pelo bloqueio, o magistrado determinou o acesso às informações do WhatsApp sob pena de multa diária de R$ 50 mil, posteriormente majorada para R$ 1 milhão, em razão do descumprimento da decisão, que persistiu e levou à prisão, em março de 2016, do representante da empresa na América Latina.

Diante de toda a análise do caso e das informações consultadas, Nancy Andrighi concluiu que não há qualquer indício de falta funcional do juiz Marcel Maia Montalvão. Considerou também que não é crível que o WhatsApp, que armazena inúmeros dados de seus usuários, tenha desenvolvido uma tecnologia – criptografia de ponta-a-ponta – que impeça, absoluta e irreversivelmente, o cumprimento da ordem judicial, ainda que em parte.

Para a ministra, é razoável supor, como fez o juiz, que para manter sua propaganda de líder em proteção de comunicações pessoais, a empresa tente, a todo custo, criar empecilhos ao fornecimento das informações exigidas. Ao finalizar a decisão, Nancy Andrighi fez o alerta à empresa WhatsApp Inc. “quanto à obrigação de colaborar com a Justiça Brasileira sempre que assim lhe for exigido, mantendo escritório com possibilidade de diálogo com todos os juízes e consumidores brasileiros”.