AMAERJ | 21 de julho de 2017 17:28

Magistrados devem requerer ao TJ-RJ restituição do Fundo de Reserva

Os magistrados e pensionistas que ainda não solicitaram a restituição dos valores contribuídos ao antigo Fundo de Reserva, do período anterior a 1988, devem enviar requerimento à DIMAG (Divisão de Pessoal da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

Criado em 1973, o Fundo de Reserva (Lei 7.301/73) foi extinto e substituído pelo Rioprevidência (Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro) em 1999 (Lei 3.189/99).

O reconhecimento da restituição das contribuições ao antigo Fundo foi aprovado pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) em 2014 (Lei 6.768/14). A medida concedeu a devolução das contribuições aos magistrados que não exerceram o direito de permanecer no regime.

Veja aqui o modelo do requerimento. Após ser preenchido, o documento deve ser entregue à DIMAG (Fórum Central – Avenida Erasmo Braga, 115 – Lâmina I – 9º andar – sala 913). Para outras informações, entre em contato com Priscilla Mantuano pelo e-mail priscilla@amaerj.org.br ou pelo telefone 3861-1124.

Como o sistema da DIMAG é informatizado desde 1988, os magistrados empossados a partir daquele ano já receberam a restituição.