Notícias | 10 de maio de 2011 15:57

Liminar suspende obra na Região Oceânica de Niterói

O desembargador Marcelo Buhatem, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu uma liminar à Hayasa, localizada na Região Oceânica de Niterói, suspendendo a obra de alargamento da Estrada Francisco da Cruz Nunes, que está sendo feita em frente à concessionária.

Foi concedido o pedido de antecipação de tutela no agravo de instrumento impetrado pela empresa contra decisão da 10ª Vara Cível de Niterói que, nos autos do mandado de segurança, indeferiu a liminar que visava interromper o avanço das obras de alargamento da estrada no que tange ao terreno de propriedade da Hayasa.

Segundo o magistrado, o Município de Niterói está realizando a obra baseado em duas leis já decretadas inconstitucionais pelo Órgão Especial do TJ. As leis obrigavam os proprietários de terrenos do local a doarem a chamada “área de recuo” à municipalidade sem pagar qualquer indenização prévia, o que fere a Constituição Federal.

“Em sendo assim, tinha conhecimento a municipalidade desde 1995, quando da edição da lei, que deveria promover, em casos como os do presente mandamus, regular processo de desapropriação. Parece exsurgir dos autos malferimento aos procedimentos administrativos, já que não se pode travestir o ato expropriatório na roupagem de uma doação que, se existiu, é claramente ilegal e inconstitucional, como já decidido pelo nosso Tribunal”, destacou o desembargador Marcelo Buhatem.

Nº do processo: 0020059-24.2011.8.19.0000

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ