Brasil | 31 de maio de 2016 22:52

“Lava Jato” contabiliza 108 pedidos de cooperação internacional

* ConJur

coop

Em pouco mais de dois anos de trabalho, chega a 108 o número de pedidos de cooperação internacional feitos na operação “Lava Jato”, que investiga um esquema de corrupção na Petrobras. Ao todo, a operação já chegou a 35 países, considerando os pedidos feitos e recebidos pelo órgãos responsáveis brasileiros — um país a mais (Argentina) do que era contabilizado em abril, segundo levantamento publicado pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

A internacionalização da operação gera uma reação em cadeia. No mercado de advocacia, as empresas que são investigadas se tornaram foco de escritórios estrangeiros, que oferecem seus serviços como consultores na legislação de seus países, onde envolvidos na corrupção da Petrobras também podem ser condenados.

No campo empresarial, os advogados Maurício Leite e Jorge Nemr, sócios do Leite, Tosto e Barros Advogados, acreditam que a “lava jato” dará mais transparência ao mercado. Isso porque as empresas estão adotando programas de compliance, o que gera um fortalecimento do mercado. “Isso vai tornar essas empresas mais atraentes a novos investimentos, inclusive a investidores estrangeiros com grande capital. Com isso, as empresas brasileiras estarão mais preparadas para buscar novos mercados, como o africano e o asiático. No final, tudo isso que está acontecendo é extremamente saudável para essas empresas e para a economia”, afirmou Jorge Nemr.

O Ministério Público Federal destaca com consequência dos acordos de cooperação internacional a possibilidade de recuperar os valores identificados no esquema de corrupção de uma forma mais ágil. Segundo o MPF, até o momento, já foram recuperados, por meio de acordos de colaboração premiada, R$ 545,9 milhões que estavam em contas no exterior.

Pilar da investigação
O secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, Vladimir Aras, explica que a cooperação entre países é um dos pilares do caso “lava jato”. “Ao lado dos acordos penais e dos acordos de leniência, da atuação coordenada com outros órgãos públicos na jurisdição civil e penal, as medidas de persecução probatória transnacional têm grande relevância em casos complexos. O mundo hoje é mais cooperativo contra o crime graças a um marco normativo global mais claro e mais eficiente”, destaca.

A “lava jato” já gerou mais de 40 acusações criminais contra mais de 200 pessoas. Em primeira instância, o juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, já proferiu 19 sentenças, sendo registradas 105 condenações que juntas ultrapassam mil anos de prisão. Somente no Supremo Tribunal Federal, a “lava jato” contabiliza 59 inquéritos, 11 denúncias e 38 denunciados. Ao todo, 134 pessoas com foro no Supremo são investigadas pela PGR.

Cooperação questionada
Apesar de ser vista com sucesso dentro do MPF, a cooperação internacional já foi questionada diversas vezes nas ações da “lava jato”. Conforme apontou reportagem da ConJur, o MPF driblou exigências legais para obter documentos na Suíça. Um pendrive com dados bancários de investigados na “lava jato” foi trazido por promotores sem seguir os trâmites determinados por lei. O uso dos documentos foi contestado, mas o juiz do caso em primeira instância, Sergio Moro, permitiu sua utilização.

A relação entre a Polícia Federal brasileira e a empresa canadense Research in Motion (RiM), fabricante dos aparelhos BlackBerry, também está entre as inovações na cooperação internacional da operação. Depoimentos prestados no decorrer da operação mostram que a PF e a RiM criaram um canal direto para cumprimento de ordens judiciais de quebra de sigilo, sem passar pelo Ministério da Justiça, pela Procuradoria-Geral da República ou pela subsidiária brasileira da companhia, violando regras de cooperação internacional em investigações criminais.

Ações no EUA
Nos Estados Unidos, uma ação de investidores contra a Petrobras deve ter um desfecho em breve. A Corte de Nova York marcou para 19 de setembro o julgamento das ações movidas por investidores americanos que compraram papéis da Petrobras e se sentiram lesados pela desvalorização dos papéis após o escândalo de corrupção. Os investidores pleiteiam indenizações que, somadas, podem alcançar até US$ 90 bilhões.

Em fevereiro, o juiz distrital em Manhattan Jed Rakoff aceitou que duas classes de investidores processassem a estatal como grupo, considerando que as reivindicações são semelhantes.

De acordo com o portal G1, o primeiro grupo será formado por investidores que compraram ativos mobiliários da empresa entre janeiro de 2010 e julho de 2015. O outro, títulos de dívida ofertados em 2013 e 2014.

Segundo o jornal O Globo, três delatores da “lava jato” no Brasil fecharam acordo com a Justiça americana para prestar informações nos Estados Unidos sobre o esquema de corrupção na Petrobras: o ex-gerente da estatal Pedro Barusco e os empresários Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, da Toyo Setal, e Júlio Gerin de Almeida Camargo, consultor. Todos obtiveram imunidade total e não pagarão multas.

Em entrevista à ConJur, o advogado Maurício Silva Leite ressaltou que ninguém pode ser condenado pelo mesmo crime em dois países diferentes. Entretanto, um mesmo ato pode gerar punições diferentes em mais de uma nação, explica o advogado, citando que uma conduta pode ser considerada corrupção em uma nação e lavagem de dinheiro em outra.

Fonte: ConJur