Judiciário na Mídia Hoje | 08 de maio de 2019 17:52

Justiça bloqueia bens de Pezão, suspeito de irregularidades em PAC

*ConJur

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

Se verba ingressa no tesouro estadual por meio que não o repasse puro e simples, ela perde o caráter federal. Assim, recursos provenientes de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) devem ser considerados estaduais para fins de definição do erário lesado.

Com esse entendimento, o juiz Sergio Roberto Emilio Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), declarou-se competente para bloquear bens do ex-governador Luiz Fernando Pezão (MDB), do ex-subsecretário de Obras Hudson Braga, da construtora Andrade Gutierrez e de outros seis réus até o limite do dano ao erário, calculado em R$ 35.145.855,72. A decisão foi publicada na segunda-feira (6).

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A ação de improbidade administrativa movida pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) aponta sobrepreço e superfaturamento em três contratos de financiamento firmados pelo Bndes com o estado do Rio para a execução de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em favelas cariocas. O Ministério Público fluminense pediu o bloqueio dos bens dos réus.

O juiz afirmou que a competência para julgar o caso era da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal, embora as verbas sejam do BNDES – que pertence à União. Isso porque os valores ingressaram em definitivo no tesouro fluminense, diferentemente do que ocorre com os repasses. Estes estão identificados a um projeto específico. Se ele não for executado, as quantias retornam para a União, explicou Louzada.

Ele também destacou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que, em relação a questões extrapenais, a competência federal está limitada ao interesse direto da União sobre a causa — critério de fixação da Justiça Federal distinto do utilizado na área criminal.

Para dar efetividade à ação de improbidade administrativa, Louzada decretou a indisponibilidade dos bens de Pezão e dos demais réus em valor suficiente à recomposição do dano ao erário.