Judiciário na Mídia Hoje | 05 de junho de 2019 14:11

Justiça condena Volks a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo

*O Globo

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Volkswagen indenize em R$ 1 milhão por dano moral coletivo o caso conhecido como dieselgate. A decisão determina ainda que cada um dos proprietários receba R$ 10 mil a título de dano moral individual.

No Brasil, o caso abrange 17.057 veículos Amarok, movidos a diesel, com motor TDI EZ 189, comercializados entre 2011 e parte de 2012. Neles, um software fraudulento adulterava o índice de emissão de poluentes.

Em fevereiro, a Volkswagen foi multada em R$ 7,2 milhões pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por utilizar o software adulterado em picapes da linha Amarok e não cumprir o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O caso já teve repercussão em outros países. A Alemanha, por exemplo, aplicou multa de € 1 bilhão à montadora.

A Ação Civil Pública movida pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont) foi a primeira no mundo a obter uma sentença em segunda instância.

Unânime, a decisão da 9ª Câmara Cível prevê ainda que os consumidores sejam indenizados por danos materiais pela desvalorização dos veículos. O montante, a título de dano moral coletivo, será destinado ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).

Fonte: O Globo