Destaques da Home | 04 de julho de 2018 12:48

Juíza decide por guarda provisória de crianças na Casa do Índio

*  TJ-RJ

Representantes da rede protetiva, senhora Cariry e juíza Glória Heloíza| Foto: Divulgação/ TJRJ

A juíza Glória Heloíza Lima da Silva, titular da 2ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, concedeu a guarda provisória de cinco crianças e adolescentes indígenas residentes na Casa do Índio a Eunice Sorominé – conhecida como “Senhora Cariry”. Eles seriam transferidos para um centro de acolhimento de menores do município.

Conhecida como Senhora Cariry, Eunice fundou a casa, no bairro da Ribeira, na região metropolitana do Rio, há mais de 50 anos, para acolher índios com problemas de saúde. Ela também foi nomeada pela juíza como curadora de outros 11 índios adultos e idosos residentes na Casa.

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O Ministério Público do Estado do Rio havia ajuizado ação de medida protetiva com pedido de busca e apreensão sob denúncia de existência de vulnerabilidade social e financeira de crianças e adolescentes acolhidos na Casa do Índio. O MP queria transferi-los a um abrigo municipal.

Na audiência especial, representantes de órgãos da rede protetiva de saúde, assistência social e direitos humanos se posicionaram sobre a situação atual da população indígena residente na Casa, se comprometendo a desenvolver ações em suas áreas para garantir acesso à documentação necessária para todos os acolhidos receberem o devido atendimento de saúde. Depois desse posicionamento, o Ministério Público se posicionou a favor do deferimento da guarda provisória à senhora Cariry.

A magistrada também destacou o papel dela no cuidado, guarda e proteção dos acolhidos na Casa. Por essa razão, deferiu em favor dela a guarda provisória das crianças e a tutela em relação aos demais acolhidos. “Foi observado que a senhora Cariry é a guardiã de fato de todos que se encontram acolhidos, exercendo os poderes-deveres, vezes de guardiã e de curadora, principalmente, porque os idoso e adultos são portadores de necessidades especiais”, escreveu na decisão.

Ao final da audiência, a juíza agradeceu a participação de todos os representantes na audiência, na busca da garantia da cidadania e dos direitos das comunidades indígenas.

“Unidos somos fortes. Audiências como estas, com decisões horizontalizadas proporcionam a efetividade da cidadania. O nosso compromisso com a população indígena assegurou a observância de suas crenças, costumes e organização social. Proteger significa estar próximo de quem necessita, compreendendo as suas particularidades e diferenças humanas, o que garante uma efetiva inclusão social. Agradeço a participação das secretarias municipais da pessoa com deficiência, saúde e assistência social”, disse a magistrada.